A Comisso de Seguridade Social e Famlia da Cmara dos Deputados aprovou proposta que exclui da base de clculo da contribuio previdenciria devida pelo empregador rural os produtos animais destinados reproduo, criao pecuria ou granjeira e utilizao como cobaia em pesquisas cientficas.
A incidncia da atual alquota de 2% da contribuio previdenciria aplicada na venda de animais para reproduo (ou outros materiais genticos como sementes, mudas e smen) pode, dependendo do nmero de etapas at a obteno do produto final, transformar-se numa alquota efetiva de mais de 5%. Assim, a taxao do material gentico implicaria em uma repetio da tributao ao longo da cadeia.
O texto tambm exclui da base de clculo produtos vegetais, quando vendidos por pessoas ou entidades que se dediquem ao comrcio de sementes e mudas no pas; e toda a produo rural destinada ao plantio ou reflorestamento.
A proposta tramita em carter conclusivo e ainda ser analisada pelas comisses de Finanas e Tributao; e de Constituio e Justia e de Cidadania.
Fonte: Agncia Cmara. Pela Redao. 12 de julho de 2011.