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O inqurito civil ambiental e a devassa no imvel rural 3m4p57

por Ana Rita Santiago e Fernando Ferrarezi Risolia
10/08/2010 - 09:24
H trs semanas um produtor rural, cliente e amigo, recebeu uma notificao da Promotoria de Justia do Estado do Mato Grosso do Sul exigindo inmeros documentos para verificar a regularidade ambiental de sua fazenda. Tudo decorrente de uma fiscalizao e autuao ambiental realizada pelo IBAMA em uma carvoaria explorada por terceiros em seu imvel rural. No conversa: por determinao da lei o produtor rural responsvel, civil e criminalmente, por qualquer ato de terceiros com quem contrata para explorao de qualquer atividade rural em seu imvel que implique interveno, alterao ou ameaa de dano ao meio ambiente. Grosso modo, o desencadeamento da situao acontece assim: o rgo ambiental federal ou estadual fiscaliza e, se houver irregularidade, autua o proprietrio rural juntamente com o terceiro que explora o imvel. Quase imediatamente o Ministrio Pblico informado e instaura o Inqurito Civil ambiental, cujo objetivo principal a apurao de violao s leis de proteo ao meio ambiente. E no interessa ao Ministrio Pblico to somente aquela determinada violao apontada pelo rgo ambiental competente, mas sim toda e qualquer violao que possa a vir a ser constatada ao longo do procedimento do Inqurito Civil. Da mesma forma se constatado descumprimento de lei trabalhista, o Ministrio Pblico do Trabalho comunicado para que abra outra investigao. A est uma verdadeira devassa no imvel rural! E o Inqurito Civil ambiental no abre ao produtor rural a possibilidade de defesa, porque um procedimento inquisitrio de legitimidade exclusiva do Ministrio Pblico, com o objetivo de reunir provas da existncia ou no de violao s normas ambientais. Aqui no se aplicam as garantias constitucionais ao devido processo legal, ampla defesa e ao contraditrio. Claro que o produtor rural ir apresentar documentos e as suas razes da inexistncia de dano ao meio ambiental; mas o Ministrio Pblico no est obrigado a acatar estas argumentaes. E, assim, pode optar pelas aes judiciais cabveis: ao civil, para a reparao do dano ambiental (por exemplo, recuperao da mata ciliar) e punio pecuniria (multa por descumprimento da lei ambiental), e ao criminal, para verificar a existncia de crime ambiental cometido pelo produtor rural. As multas so de valores vultosos. Para evitar o prosseguimento do Inqurito Civil ambiental e as aes civil e criminal, o produtor rural pode optar por firmar o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministrio Pblico, comprometendo-se a eliminar o dano ambiental (p.ex., encerrar o contrato com o “carvoeiro” e recuperar a rea degradada). Este documento uma confisso do produtor rural de que realmente o seu imvel apresenta irregularidades e, se no cumpridas as obrigaes ali estabelecidas, o Ministrio Pblico deve propor as aes judiciais cabveis. Em suma, abrangente a responsabilidade do produtor rural pelos danos ambientais em seu imvel, por ato prprio ou de terceiros com quem contrata, bem como a atuao do Ministrio Pblico no Inqurito Civil ambiental, que age a fim de apurar todas as irregularidades eventualmente existentes.