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Biodiversidade e biotecnologia 143u3i

por Rodrigo Carvalho de Abreu Lima
15/07/2010 - 09:13
Este o Ano Internacional da Biodiversidade, e em outubro ocorrer a 10. Conferncia das Partes da Conveno sobre Diversidade Biolgica, a COP 10, em Nagoya, no Japo. O objetivo da conveno preservar a biodiversidade, o uso sustentvel de seus componentes e fomentar a repartio dos benefcios oriundos da utilizao dos recursos genticos. Em paralelo ocorrer a MOP5, reunio do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurana. A relao entre biodiversidade e biotecnologia o foco deste protocolo, j que importante assegurar que o desenvolvimento da biotecnologia no traga danos biodiversidade. Na MOP5, as partes devero adotar um regime de responsabilidade e compensao por danos que organismos geneticamente modificados vivos (OVMs) possam causar biodiversidade. O escopo do protocolo deve considerar um gro de soja ou de milho, bactrias e qualquer OVM que possa transferir ou replicar material gentico. A ideia de um mecanismo de responsabilidade e compensao por danos , na prtica, uma forma de regular excees e possibilitar que, caso danos concretos aconteam, a biodiversidade seja restaurada. Mas, apesar dessa clareza sobre o objetivo da negociao, h propostas descabidas que precisam ser seriamente combatidas. A ideia de criar seguros para poder vender qualquer OVM - seja um gro que ser usado para processamento ou uma bactria de uso industrial - , no mnimo, desprovida de fundamentos cientficos. Fazendo um paralelo com as regras da Organizao Mundial do Comrcio que regulam medidas destinadas a proteger a vida e a sade humana, animal e vegetal, a ideia dos seguros s seria justificada se esses produtos efetivamente trouxessem uma ameaa concreta de danos biodiversidade. O argumento do princpio da precauo, pelo qual medidas devem ser tomadas quando os riscos so desconhecidos, no cabe como regra geral, pois, alm de os OVMs arem por anlise de risco, o comrcio desses produtos ocorre quando ambos os pases o autorizam. Alm disso, a ideia do princpio de precauo j amadureceu o suficiente a ponto de exigir um mnimo de evidncias e dados para que seja possvel justificar a adoo de medidas preventivas. Da mesma forma que um OVM pode vir a causar dano biodiversidade, um produto hbrido, orgnico ou convencional tambm pode faz-lo, e, curiosamente, esses produtos am por seus processos de anlise de risco e so utilizados sem que haja preocupao exacerbada. Outro argumento contra a adoo de seguros ou garantias financeiras o aumento do custo de alimentos, energia e fibras sem que isso seja necessrio para preservar a biodiversidade. muito mais eficaz os pases criarem um fundo para reparar danos srios e mensurveis, com o apoio de empresas e ONGs, do que aumentar o preo de milhares de alimentos, bebidas e produtos que, na prtica, no podero replicar seu material gentico. E a aparece outro ponto sensvel da negociao: a ideia de incluir produtos derivados, o que flagrantemente contra os objetivos do protocolo, pois apenas produtos que possam transferir material gentico devem ser considerados. O Brasil no defende a adoo de seguros ou garantias financeiras. essencial que o setor privado de sementes, gros, enzimas, bactrias, rvores e micro-organismos derivados da biotecnologia acompanhe essa discusso e fornea e para os negociadores brasileiros, que enfrentaro uma dura negociao em outubro. O que est em jogo no o interesse maior em proteger a biodiversidade, mas os obstculos para o desenvolvimento e a adoo de tecnologias que podem trazer inmeros benefcios econmicos, ambientais e sociais. O foco do Brasil nessas negociaes proteger sua biodiversidade, mas sem deixar que propostas como a ideia de seguros e de produtos derivados criem obstculos desnecessrios ao Pas. Biodiversidade e biotecnologia no so universos que se chocam, mas que podem ser mutuamente benficos.