A Comisso de Meio Ambiente do Senado aprovou na ltima quinta feira o projeto de reforma do Cdigo Florestal. Junto com o relatrio a comisso aprovou tambm um requerimento de urgncia para a tramitao da matria no plenrio da casa. O substitutivo com o requerimento de urgncia foi enviado nesta sexta-feira (25/11) mesa do Senado. O texto deve ser votado na prxima semana, provavelmente na quarta ou na quinta feira.
Veja abaixo o que sobrou do Relatrio Rebelo depois do chafurdo no Senado:
Disposies transitrias
APPs
Como previsto no texto que veio da Cmara, foi mantida a data de 22 de julho de 2008 como o limite para regularizao de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural em APP, chamadas de "reas consolidadas". Mas Luiz Henrique e Jorge Viana explicitaram condies para esta regularizao. Para todas as propriedades, fica a obrigao de, dentre a rea total a ser considerada consolidada, recuperar os 15 metros de mata nas margens de rios com at 10 metros de largura.
Para imveis rurais que detinham, em 2008, rea de at quatro mdulos fiscais, e para rios com mais de dez metros de largura, ser exigida a recomposio de faixas de matas correspondentes metade da largura do rio, observado o mnimo de 30 metros e o mximo de 100 metros. Mas a exigncia de recomposio de mata ciliar no poder ultraar o limite da reserva legal estabelecida para o imvel.
Para imveis que detinham, na mesma data, rea entre quatro e quinze mdulos fiscais, a recomposio obrigatria ser definida nos Programas de Regularizao Ambiental (PRA), ouvidos os conselhos estaduais de meio ambiente. Unio, estados e o Distrito Federal tero um ano, a partir da publicao da nova lei, prorrogvel por igual perodo, para implantarem os programas.
Encostas e manguezais
Ainda nas regras transitrias para APPs, foram includas regras especficas para terras de inclinao entre 25 e 45, nas quais sero itidas atividades consolidadas. Estas atividades tambm sero autorizadas em apicuns e salgados, biomas que integram os manguezais nos quais so produzidos camaro e sal. Sero ainda regularizadas as ocupaes no entorno de nascentes, sendo obrigatrio manter vegetao num raio mnimo de 30 metros.
Para propriedades que tenha desmatado rea de reserva legal, foram definidas as opes para regularizao, como a regenerao natural ou a compensao em outra propriedade.
Em qualquer das possibilidades, ser obrigatria a inscrio do imvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As propriedades de at quatro mdulos fiscais ficaro dispensadas de recompor a reserva legal, podendo regularizar a propriedade com o montante de mata nativa existente em 2008. Tambm no ser exigida a recuperao de reserva legal para aqueles que desmataram seguindo lei da poca.
Disposies permanentes
De acordo com o substitutivo, a nova lei ter como fundamento "a proteo e uso sustentveis das florestas e demais formas de vegetao nativa em harmonia com a promoo do desenvolvimento econmico", alm de oito princpios para nortear sua aplicao.
O texto lista atividades de utilidade pblica, interesse social e baixo impacto ambiental, para caracterizar as nicas situaes veis de autorizao de desmatamentos em APPs, alm das previstas na lei. O substitutivo tambm incluiu os conceitos de "rea abandonada", "rea verde urbana", "faixa de agem de inundao" e "reas midas", os quais am a ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteo ambiental ao longo do texto.
Ao longo de 58 artigos de normas permanentes, os relatores buscaram definir regras para colocar em prtica o fundamento da lei, conforme resumido a seguir:
rea de preservao permanente: A delimitao de APP adotada no projeto segue em grande parte a lei em vigor. Em relao ao projeto aprovado na Cmara, foram includos os manguezais como reas protegidas e tambm as faixas marginais de veredas.
O texto tambm ite, para pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio temporrio em terra exporta na vazante dos rios, desde que no impliquem novos desmatamentos. ite ainda, em rea de mata ciliar e para propriedades com at 15 mdulos fiscais, a prtica da aquicultura.
Reserva legal: os relatores mantiveram os percentuais mnimos obrigatrios previstos no Cdigo Florestal em vigor, mas flexibilizaram algumas regras. Quem desmatou a partir de 2008 ter cinco anos para recompor a vegetao. Nesta rea ser permitido o aproveitamento da madeira e de frutos e sementes, com base no manejo sustentvel.
O projeto flexibiliza as regras para estados localizados na Amaznia Legal. Nestes casos, a reserva legal poder ser reduzida a 50% da rea da propriedade, quando mais de 65% do territrio do estado estiver ocupado por reas pblicas protegidas.
O substitutivo tambm abre a possibilidade de reduo da reserva com base no Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE) e fixa em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o instrumento, seguindo metodologia unificada.
Cadastro ambiental: a proposta em anlise determina a criao do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece o prazo de um ano, prorrogvel uma nica vez por igual perodo, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR sero disponibilizados na internet e serviro para a elaborao dos Programas de Regularizao Ambiental.
Incentivos econmicos: foi includo captulo especfico tratando de incentivos econmicos e financeiros para preservao e recuperao de reas florestadas. So sugeridos, por exemplo, mecanismos para remunerao por servios ambientais - pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, responsveis pela conservao dos recursos hdricos e dos solos, conservao da beleza cnica natural e a conservao da biodiversidade, entre outros.
Para incentivar aqueles que cumpriram a legislao ambiental, o substitutivo estabelece o critrio da progressividade, por meio do qual tero prioridade no o a recursos e credito.
Tambm foi includa a possibilidade de o governo federal implantar programas de converso de multas para todas as propriedades. Para financiar a recomposio ou premiar a preservao, foram sugeridas como fontes de recursos porcentagem da arrecadao de cobrana pelo uso da gua ou da arrecadao com o fornecimento de energia eltrica.
Cidades: em artigo especfico so previstas regras para proteo de reas verdes nas cidades, prevendo, entre outras medidas, que sejam mantidos pelo menos 20 metros quadrados de rea verde por habitante em novas expanses urbanas.
Tambm concede poder aos conselhos estaduais do Meio Ambiente para definir as faixas mnimas de mata ciliar em rios que cortam as cidades, conforme a rea de agem de inundao.
Agricultura familiar: o projeto d tratamento diferente para a agricultura familiar, em captulo que rene regras que levam em considerao a situao peculiar desse segmento. Os agricultores familiares podero, por exemplo, contar com autorizao para manter atividades de baixo impacto ambiental em rea protegida, dispor de regras simplificadas para inscrio no Cadastro Ambiental Rural e at mesmo para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal, entre outros benefcios.
Reciprocidade: os relatores incluram no projeto artigo prevendo autorizao para que sejam adotadas, pela Cmara de Comrcio Exterior (Camex), medidas de restrio s importaes de produtos de origem agropecuria ou florestal produzidos em pases que no observem normas de proteo ambiental.
O que ainda pode mudar no plenrio
O substitutivo que chega ao Plenrio foi fruto de entendimento entre o governo e os ruralistas e conta com o apoio da maioria dos senadores nas comisses por onde tramitou. No entanto, alguns pontos podero ainda ser modificados. Um deles diz respeito regularizao de atividades em apicuns, parte dos manguezais onde realizada a produo de camaro. Senadores do Nordeste querem retirar o bioma da condio de APP.
Tambm h questionamento sobre emenda includa no texto, a qual estabelece que, em bacias hidrogrficas consideradas crticas, a consolidao de atividades rurais depender do aval do comit de bacia hidrogrfica competente ou dos conselhos estaduais do meio ambiente.
*Com informaes da Agncia Senado.