Novo evento, agora com ares jurdicos, paralisa regularizao de terras agrcolas no Amap. Trata-se de uma recomendao feita pelo ministrio pblico que inibe quaisquer formas de conseguir ttulo de reas “doadas” da federao ao estado.
O Ministrio Pblico do estado do Amap, por meio da Promotoria de Justia do Meio Ambiente, Conflitos Agrrios, Habitao e Urbanismo e da Promotoria de Justia de Tartarugalzinho, publicou em novembro de 2011 uma recomendao aos rgos estaduais e federais.
O conhecimento desta, tanto pelo IMAP quanto pelo INCRA, s aconteceu em fevereiro de 2012.
As premissas consideradas na ocasio seguiram os modelos fundirios de outros estados e so:
- Normas e critrios que conformaram a criao do estado de Rondnia;
- Transferncia gratuita ao estado de Roraima as terras pblicas discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da Unio;
- O estado de Roraima providenciou junto ao Cartrio de Registro de Imveis local a transferncia do domnio, com a alterao das matrculas, das glebas pertencentes Unio;
- Supremo Tribunal Federal entende que a transformao do ex-territrio federal de Roraima em estado federado no o autorizou a levar a efeito a transcrio das terras matriculadas em nome da Unio e, como consequncia, considerou ilegal a transferncia, in continenti, das glebas de titularidade da Unio ao estado de Roraima;
- Considerando que a lei transferiu ao domnio do estado do Amap as terras arrecadadas, discriminadas e matriculadas da Unio situadas neste estado, sob a condio suspensiva de prvia identificao das reas a serem mantidas em poder da Unio;
- Ficam transferidas gratuitamente ao estado do Amap as terras pblicas federais situadas em seu territrio que estejam arrecadadas e matriculadas em nome da Unio, localizadas em at cem quilmetros de largura de cada lado do eixo das rodovias federais j construdas, em construo ou projetadas;
- At o presente momento no foi editado o decreto regulamentador pela Presidncia da Repblica, especificando as reas que sero mantidas sob o domnio da Unio e demais condicionantes necessrio efetiva transferncia das terras;
- Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justia do Meio Ambiente, Conflitos Agrrios, Habitao e Urbanismo – PRODEMAC – que o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amap – IMAP – tem concedido a terceiros termos de legitimao de posse, de regularizao da ocupao, de autorizao de ocupao, de concesso real de uso, ttulos de domnio, sob condio resolutiva e congneres em terras pblicas pertencentes Unio.
A partir destas consideraes o ministrio pblico recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amap – IMAP, que:
I – Abstenha-se de expedir a terceiros, a qualquer ttulo, termos de regularizao da ocupao, de autorizao de ocupao, de concesso real de uso, ttulos de domnio, sob condio resolutiva, e congneres, para ocupao das terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da Unio, enquanto no ultimado o processo de regularizao fundiria do estado do Amap;
II – Suspenda a tramitao de todos os processos de regularizao fundiria que envolva terras arrecadadas, discriminadas e matriculadas em nome da Unio;
III – Proceda ao reexame de todos os procedimentos de regularizao fundiria que culminaram com a expedio de termos de legitimao de posse, de regularizao da ocupao, de autorizao de ocupao, de concesso real de uso, ttulos de domnio, sob condio resolutiva, e congneres, para ocupao de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da Unio, com vistas verificao de eventuais vcios procedimentais;
IV – Caso seja verificada a existncia de vcios na concesso dos ttulos mencionados no item anterior, instaure imediatamente procedimento istrativo, que assegure ao interessado o direito ao contraditrio e ampla defesa para o cancelamento dos respectivos ttulos.
V – Remeta Promotoria de Justia do Meio Ambiente, Conflitos Agrrios, Habitao e Urbanismo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cpia de todos os termos de legitimao de posse, de regularizao da ocupao, desautorizao de ocupao, de concesso real de uso, ttulos de domnio, sob condio resolutiva e congneres, para ocupao de terras discriminadas, arrecadadas e matriculadas em nome da Unio, com rea superior a 500 (quinhentos) hectares;
Algumas glebas esto a merc destes tramites legais para sua regularizao e assim fica paralisado todas opes de financiamentos agrcola devido, tanto a incertezas jurdicas, quanto ao histrico de liberao de ttulos ao Amap de reas federais.
Todos os processos que j esto a mais de 4 anos aguardando emisso do ttulo devem ser revistos e se realmente for aplicado tal recomendao eles sero invalidados.
Cabe aos produtores, investidores, tcnicos, entre outros aguardar, sem produzir, os novos procedimentos a serem tomados para regularizaes fundirias e ambientais no Amap.