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Vegetao ripria da discrdia ui4e

por ICONE
24/04/2012 - 09:35

O projeto de lei que regulamenta o novo Cdigo Florestal dever ser votado na Cmara dos Deputados na prxima semana. Minha inteno neste artigo enfatizar que, independentemente do que for aprovado quanto recuperao da vegetao que protege os cursos da gua, denominada ripria (do latim ripa, margem do rio), sua conservao - e, portanto, sua restaurao, para as situaes em que houve desmatamento - deve ser um objetivo a ser perseguido pelo poder pblico e pelos produtores rurais. u3a55

Fao essa defesa da necessidade de recuperao das vegetaes riprias sem deixar de dar e reforma em curso do Cdigo Florestal. Caso a Cmara opte por no acatar o texto aprovado no senado em relao a esse ponto, uma oportunidade de conciliar produo e conservao ser perdida. Tal deciso da Cmara, no entanto, no invalidar a reforma, e muito menos a transformar no produto de amplos interesses mesquinhos de lobby ruralista, como alguns defendem.

Entender processos de mudanas requer desvendar as razes que tornam possveis transformaes nas instituies. O caso da reforma do Cdigo Florestal no diferente. A atual reforma consequncia de dois movimentos do governo federal, que corretamente adotou medidas com a inteno de conter as escaladas de desmatamento na Amaznia de 1995 e de 2004. Por terem no cdigo seu arcabouo legal de apoio, todavia, eles atingiram tambm grupos em situao absolutamente diferente dos alvos originais. Na inteno de prover o poder pblico de ferramentas para criminalizar quem estava desmatando ilegalmente, todos foram postos indistintamente na ilegalidade.

A opo do poder pblico de enquadrar na lei, da mesma forma, os responsveis pela escalada do desmatamento e os produtores rurais criou as condies para que a reforma do Cdigo Florestal prosperasse. Mas, considerando que os instrumentos do cdigo - reas de preservao permanente (APPs) e reservas legais (RLs) - continuam sendo fundamentais para controlar o desmatamento ilegal, seria preciso encontrar uma forma de garantir a adequao desses produtores.

O mecanismo desenvolvido no Congresso foi criar o conceito de reas consolidadas, ou seja, reas onde se reconhece a ocupao antrpica sem a necessidade de reflorestamento. O conceito de reas consolidadas, embora necessrio, agrava a complexidade da legislao ambiental brasileira. Se j no faz sentido tcnico padronizar as metragens da faixa marginal nas vegetaes riprias e tampouco obrigar cada propriedade rural a manter RLs, a rea consolidada s faz sentido como instrumento para se contrapor a quelas duas.

Do ponto de vista da conservao, o que faz sentido a proteo da vegetao de reas frgeis e com elevados servios ambientais, o estabelecimento de corredores ecolgicos que protejam a biodiversidade e a conservao de uma parcela de cada bioma em grandes macios de vegetao, combinando reas pblicas e privadas. Esse objetivo no foi alcanado no Brasil na sua totalidade com o Cdigo Florestal vigente, dada a enorme inadequao dos produtores rurais.

Grande parte dos problemas de adequao nas questes das RLs e APPs de encostas e topos de morro foi resolvida na verso do cdigo que ser votada na Cmara. Ficou pendente a vegetao ripria. O senado havia optado por manter a obrigao de recuperao parcial com regras mais flexveis para os pequenos produtores. A verso que saiu originalmente da Cmara sugeria a consolidao das reas e deixava para os governos estaduais definirem a regra de recuperao ou consolidao integral.

Independentemente do resultado, no pode ser considerada um tema menor a conservao da vegetao ripria. Aliada a tcnicas conservacionistas de produo agrcola, como plantio direto na palha, o exemplo perfeito de equilbrio entre conservao e produo. No faltam estudos mostrando casos de bacias hidrogrficas com problemas decorrentes da falta de vegetao protegendo as margens dos rios.

Recuperar, mesmo que parcialmente, vegetaes riprias, porm, tem impacto econmico. No caso dos pequenos produtores, pode at comprometer sua atividade produtiva. Como regra geral, o maior impacto est no custo do reflorestamento, e no na perda de rea produtiva. Margens de rios ocupadas com pastagens e com agricultura intensiva requerem forte interveno com plantio de mudas e, pelo menos, dois anos de tratos culturais para que a vegetao ripria se recupere. o que comprovam os exemplos das usinas de cana-de-acar que esto reflorestando no estado de So Paulo. As mudas so caras porque no h escala no fornecimento delas, e to importante quanto formar e plantar a muda controlar mato e ervas daninhas que podem comprometer seu crescimento. No caso da pecuria, ainda preciso isolar a rea dos animais.

So dificuldades que no podem ser deixadas de lado. Os produtores precisam de prazos longos para equacionar os custos no fluxo de caixa e o mercado precisa desenvolver-se para ganhar escala no fornecimento de mudas e servios de baixo custo. preciso ter financiamento e - por que no? - algum subsdio governamental, como hoje ocorre nos pases desenvolvidos. De preferncia, um subsdio estadual atrelado aos programas de conservao de bacias hidrogrficas. A nova lei, por sua vez, precisa dar tempo para que tudo isso ocorra, para no pr todos os produtores na ilegalidade novamente.

Mais importante que definir qual a faixa a ser recuperada criar as condies para essa recuperao se dar na prtica. Com elas possvel manter a recuperao das vegetaes riprias no novo Cdigo Florestal como aprovada no senado. Veremos qual ser a escolha da Cmara.

*Por Andr Meloni Nassar