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Alterao do Termo de Ajustamento de Conduta (tac) em face do novo Cdigo Florestal 3j6c

por Ana Rita Carneiro Baptista Barretto Santiago
06/07/2012 - 15:06

Muitos produtores rurais cujas propriedades tinham reas desmatadas em desconformidade com o Cdigo Florestal antigo foram autuados e alvo de Inqurito Civil por parte do Ministrio Pblico. Alguns am um compromisso de ajustamento de conduta, comprometendo-se a adequar-se lei em vigor. Outros tantos, por deixarem o Inqurito Civil correr, tornaram-se rus em aes civis pblicas. Desses, alguns am um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tambm se comprometendo a adequarem-se lei vigente. 6c2d58

Hoje, embora ainda no consolidado, temos um novo Cdigo Florestal, com exigncias de preservao menores que o anterior. Como fica a situao daqueles produtores rurais que se comprometeram a reflorestar suas propriedades nos termos da lei pregressa?

Primeiro, necessrio ser analisado o documento que foi assinado pelo produtor rural perante o Ministrio Pblico.

O compromisso assinado no mbito de um Inqurito Civil, e que fundamentou o arquivamento de tal inqurito, tem natureza de um ttulo executivo extrajudicial. Isso significa que, se no cumprido, pode ser executado em juzo pelo Ministrio Pblico, como se executa um juzo um cheque ou uma nota promissria.

J o termo de ajustamento de conduta assinado no curso de uma Ao Civil Pblica, j que homologado pelo juiz, tem natureza de ttulo executivo judicial. Pode ser executado como se fosse uma sentena judicial.

Simplificando, em ambos os casos, o descumprimento do compromisso assinado leva a uma execuo judicial, que segue os trmites prprios, dependendo do tipo de ttulo em posse do promotor, se um ttulo judicial ou extrajudicial. Dessa forma, deve ficar claro que o fato de o Cdigo Florestal ter sido alterado no exime o produtor rural que assinou um compromisso com o Ministrio Pblico de cumpri-lo nos termos ali previstos.

E esse compromisso pode ser alterado? Em tese, sim. A mudana na lei um fato novo que pode ser alegado para que seja feita novao, nos termos da lei civil, no compromisso firmado.

Alguns critrios, entretanto, devem ser obedecidos. Tendo em vista que o compromisso uma forma consensual de se buscar a soluo da controvrsia, h que se, primeiro, tentar a alterao de forma consensual, buscando a concordncia do promotor.

No caso do compromisso feito extrajudicialmente, para que tenha validade, a alterao dever ser homologada pelo rgo colegiado do Ministrio Pblico responsvel pela reviso dos compromissos de ajustamento de conduta. No caso do estado de So Paulo, esse rgo o Conselho Superior do Ministrio Pblico (CSMP).

Se o compromisso foi assinado no bojo de uma ao civil pblica, a alterao deve ser proposta nessa ao civil pblica e depender, alm da concordncia do Promotor, da homologao do juiz.

Na discordncia do promotor, , ainda, possvel propor-se ao judicial visando a desconstituio do compromisso. O resultado, no entanto, com em todas as aes judiciais, no pode ser garantido, pois depende do convencimento do juiz.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente para se verificar o cabimento, a melhor alternativa, a viabilidade jurdica e prtica, bem como o custo-benefcio da alterao do compromisso de ajustamento de conduta.

Colabourou Fernando Ferrarezi Risolia