Scot Consultoria
scotconsultoria-br.noticiascatarinenses.com

Novo Ministro do STF, Teori Albino Zavascki, e o Cdigo Florestal: A culpa no interessa 182e1j

por Ciro Siqueira
10/09/2012 - 18:05

Entra dia e sai dia e o setor rural s se ferra. O jornalValor Econmico acaba de divulgar que a Presidenta Dilma Ruimsseff acaba de indicar o nome de Teori Albino Zavascki para a vaga do Ministro Csar Peluso, que se aposentou no incio desse ms. Veja a notcia abaixo dando conta de um julgamento feito por Zavaski sobre obrigao de recompor Reserva Legal: 4x3i5a

Obrigao de recompor mata nativa no depende de culpa do proprietrio rural

O proprietrio de imvel rural obrigado a recompor a vegetao nativa em rea de reserva legal ainda que o desmatamento no tenha sido feito por ele, no podendo praticar nenhuma explorao econmica nessa rea, nem mesmo nas fraes onde o reflorestamento s v acontecer no futuro.

Tais entendimentos, j manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justia (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antnio S.A. A empresa contestava a interpretao dada pelo Tribunal de Justia de So Paulo s leis de proteo ambiental.

A legislao exige que os imveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a regio do pas, e que os proprietrios recomponham a vegetao quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual - 20%, no caso - deveria ser calculado apenas sobre a rea de vegetao nativa remanescente, e no sobre o total da propriedade.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: "As reas inteiramente devastadas no estariam sujeitas a qualquer imposio de restaurao, j que sobre elas no haveria obrigao de promover reserva alguma".

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas no desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposio ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um "dever jurdico que se transfere automaticamente com a transferncia do domnio". Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietrio.

A usina paulista tambm pretendia explorar economicamente a rea reservada, j que a recuperao da mata demorada (a lei exige que seja feita razo de 1/10 a cada trs anos). "Est a recorrente obrigada a deixar de explorar a rea que for demarcada imediatamente, e no, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Cdigo Florestal para recomposio, e no para deixar de utilizar a rea", afirmou o ministro Teori Zavascki.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justia. Braslia, DF.