Com a finalizao da reforma do Cdigo Florestal em 2012, aps quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberao dos instrumentos para implementao das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ser obrigatrio para todos os proprietrios rurais e poder estar disponvel na internet a partir de maio. 15383m
Na avaliao do presidente da Comisso de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhes de imveis rurais brasileiros ser o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.
- O CAR o primeiro o da agenda ps-cdigo, a ferramenta inicial para que seja possvel a regularizao ambiental das propriedades rurais - disse.
O sistema para o cadastramento, em elaborao pelo Ministrio do Meio Ambiente, est em fase de teste e ser disponibilizado pela internet a todos os proprietrios rurais.
- O sistema est sendo feito de forma integrada a cadastros j existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informaes j disponveis para a formao de uma base unificada. Os estados tero papel relevante em todo o processo de regularizao ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribuio estadual - explicou Paulo Guilherme Cabral, secretrio de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentvel.
Assim que for liberado, o aplicativo poder ser ado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localizao, tamanho e atributos ambientais, como reas de preservao permanente (APP) e de reserva legal. Estaro disponveis imagens de satlite e ferramentas para elaborao de plantas georreferenciadas.
Regularizao
Para propriedades com ivo ambiental, a liberao do CAR representa o incio da contagem de tempo para a regularizao. Sero dois anos, a partir de portaria do ministrio, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.
Ao cadastrar a rea, o proprietrio indicar onde ser feita a recuperao da poro desmatada ilegalmente. Na sequncia, ele poder aderir ao Programa de Regularizao Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientao tcnica sobre as espcies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recuperao.
Com a adeso ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo Cdigo Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, s ocorre quando a rea estiver totalmente recuperada. O governo poder fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satlite.
Escadinha
O novo Cdigo Florestal prev faixas menores de recomposio de APP para pequenas propriedades, para qualquer tamanho de rio: propriedades at um mdulo fiscal devero recompor faixa de mata de 5 metros de largura; de 1 a 2 mdulos fiscais, faixa de 8 metros de largura; e de 2 a 4 mdulos fiscais, 15 metros de mata ao longo dos rios.
Para propriedades de 4 a 10 mdulos fiscais, ser obrigatria a recomposio de pelo menos 20 metros de mata, em rios de at dez metros. Para as demais situaes, ser obrigatria a recomposio de mata em faixa correspondente metade da largura do rio, observado o mnimo de 30 metros e o mximo de 100 metros.
A rea mxima obrigatria de recomposio de APP no pode ultraar 10% das propriedades com at 2 mdulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 mdulos fiscais.
Reserva legal
Propriedades at 4 mdulos fiscais no precisaro recompor reserva legal, mas todas as demais propriedades sero obrigadas a manter parte da propriedade com floresta ou mata nativa, a ttulo de reserva. O tamanho dessa parcela varia conforme o bioma. Na Amaznia, 80% da propriedade se for em rea de floresta; 35% do imvel, se localizado em rea de cerrado; e 20% da propriedade, quando ela estiver em reas de campos gerais. Nas demais regies do pas, independentemente do tipo de bioma, a rea mnima obrigatria de reserva legal de 20% da propriedade rural.
Poder ser permitido o cmputo de APP no clculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos, quando a soma de APP e vegetao nativa for maior que 80% do imvel em reas de floresta da Amaznia Legal. A presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade para as demais regies do pas.
Dilma tambm excluiu a possibilidade de plantio de frutferas na recomposio de APPs. Para regularizao dessas reas, ser permitida a regenerao natural ou o plantio de espcies nativas. Para pequenas propriedades, ser itido o plantio intercalado de espcies lenhosas, perenes e de ciclo longo, exticas com nativas, at 50% da rea total a ser recomposta.
Fonte: Agncia Senado. Pela Redao. 9 de janeiro de 2013.