A Cmara dos Deputados concluiu nesta tera-feira (10) a votao do projeto de lei que facilita o o ao patrimnio gentico de plantas e animais do pas. O objetivo da proposta reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovao com espcies nativas. A matria ainda precisar ar pelo crivo do Senado. 1d7254
O texto-base havia sido aprovado na segunda (9), mas ainda faltava que os deputados analisassem emendas (sugestes de mudana) ao projeto, que acabaram sendo rejeitadas nesta tera.
No projeto, patrimnio gentico definido como "informao de origem gentica de espcies vegetais, animais, microbianas, ou espcies de outra natureza, incluindo substncias oriundas do metabolismo destes seres vivos".
A proposta cria um Conselho de Gesto do Patrimnio Gentico, ligado ao Ministrio do Meio Ambiente, para coordenar a elaborao e implementao de polticas de gesto do patrimnio gentico.
Pelo projeto, a explorao econmica de material gentico brasileiro dever ser informada ao conselho. A empresa ter 365 dias a partir da notificao do produto acabado (remdios e cosmticos feitos com plantas brasileiras, por exemplo) para apresentar o acordo de repartio dos recursos oriundos da explorao econmica.
A legislao atual obriga a formalizao de contrato de repartio de benefcios a partir do momento em que se identifica o potencial de uso econmico ou a perspectiva de uso comercial, ou seja, antes mesmo do incio das pesquisas, o que torna o processo de explorao mais burocrtico.
Pelo texto, ser vedado o o de "pessoa fsica estrangeira" a pesquisas com patrimnio gentico brasileiro. O o e a remessa de substncias locais por empresas sediadas no exterior no associadas a instituio nacional dependero de autorizao prvia do Ministrio da Cincia e Tecnologia, para as pesquisas, ou do Conselho de Gesto do Patrimnio Gentico, para atividade de desenvolvimento tecnolgico.
O uso pretendido dessas propriedades dever ser devidamente informado. Atualmente, empresas estrangeiras precisam necessariamente se associar a uma entidade nacional para ar o patrimnio gentico brasileiro.
Comunidades indgenas e agricultores tradicionais
A proposta garante s comunidades indgenas e agricultores "tradicionais" participao na tomada de decises do estado sobre assuntos relacionados conservao e uso sustentvel de seus conhecimentos sobre a propriedade das plantas, extratos e animais.
Alm disso, veda o o por terceiros a esses conhecimentos tradicionais se no houver o consentimento dos indgenas ou da comunidade de pequenos agricultores.
A autorizao dever ocorrer por " de termo de consentimento prvio", "registro audiovisual do consentimento", "parecer de rgo oficial competente" ou "adeso na forma prevista em protocolo comunitrio".
A proposta garante aos povos tradicionais receber recursos oriundos da explorao desses conhecimentos por terceiros, alm de ter a autoria reconhecida em todos os textos e pesquisas divulgadas. O texto ressalva, porm, que a autorizao necessria apenas quando a origem do conhecimento for "identificvel".
Fonte: G1. 10 de fevereiro de 2015.