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Em defesa da terceirizao 22y3p

por Instituto Liberal
07/04/2015 - 17:22

Ser votado hoje projeto que pode legalizar o ato de terceirizao do trabalho no Brasil, sendo particularmente assustador pensar que at hoje a terceirizao um assunto obscuro na nossa ultraada legislao trabalhista. J falei anteriormente sobre o tema, e pode parecer repetitivo para quem j leu meu texto anterior, mas ele merece ser reeditado com pequenas alteraes em virtude da votao de hoje. 4q5b2k

O projeto de lei 4330/2004 prev a contratao de servios terceirizados de empresas para qualquer atividade e no estabelece limites ao tipo de servio que pode ser alvo de terceirizao. Alm disso, prev a forma de contratao tanto para empresas privadas como pblicas.

A princpio parece que a terceirizao vai quebrar o vnculo entre empregadores e empregados, que a grande reclamao das entidades sindicais, mas no verdade. A terceirizao s economicamente vivel para o que se chama "atividade-meio" de uma empresa, e no sua "atividade-fim". Exemplifico:

A atividade-fim da escola o ensino. Portanto, seu material humano bsico o professor. Terceirizar os professores a princpio economicamente invivel, pois se existisse uma empresa prestadora de servio de professores, seria mais interessante para essa empresa que ela prpria prestasse o servio, j que ela a possuidora do principal conhecimento.

J atividades-meio da escola, como limpeza e segurana, que no so o cerne da atividade empresarial, mas que servem de apoio para o objeto principal, possuem viabilidade de terceirizao.

A economia ensina que a especializao de mo-de-obra e comrcio entre agentes especializados aumentam a riqueza geral dos envolvidos e a produo social, pois cada agente especializado em um servio produz muito mais do que se tivesse que produzir vrias coisas diferentes ao mesmo tempo.

Portanto, se a escola se preocue em se especializar no somente em ensinar, mas tambm em limpar e se proteger, seus custos seriam muito maiores. Da entra a terceirizao de atividades-meio.

E essa terceirizao acaba por beneficiar a todo mundo, inclusive aos terceirizados, pois esses empregados tambm vo consumir produtos e servios de empresas que terceirizaram suas atividades-meio e baratearam seus produtos.

Outro argumento das entidades sindicais contra o projeto a teoria de que a terceirizao prejudicar a todos os brasileiros, pois ir acabar com direitos trabalhistas conquistados, em benefcios de empresrios que tero custos baixos.

Primeiro precisamos discutir se a terceirizao acaba com direitos trabalhistas. Isso uma mentira. Os direitos trabalhistas se mantero todos, mas os empregados estaro vinculados a outra empresa, a prestadora de servio especializada. O que ocorre hoje que h uma disfuno no direito trabalhista que diz que empregados terceirizados podem cobrar seus crditos trabalhistas da empresa tomadora de servio.

Ora, isso rompe com toda e qualquer lgica comercial. Como que algum pode ser obrigado a pagar por um dbito trabalhista de um empregado que no seu? E no mesmo, pois caso a escola dada como exemplo vier a falir, o empregado continua vinculado ao prestador de servio de limpeza, e ser prontamente deslocado para outra empresa que vier a contratar o servio junto ao seu patro.

lio bsica e clssica de Direito que uma pessoa s pode ser obrigada a pagar por uma obrigao sua. Hoje em dia, infelizmente, esse novo Direito distorce isso, criando uma srie de situaes em que algum obrigado a pagar pelo prejuzo causado por outras pessoas.

Na prtica, a lei tambm levemente intervencionista nesse caso, pois o artigo 10 do projeto de lei em questo diz que, durante a prestao do servio, a empresa tomadora do projeto fica responsvel, subsidiariamente, pelos crditos trabalhistas do empregado. Se o contratado, por exemplo, for um profissional da atividade-fim com empresa prpria, basta requerer a equiparao com relao de trabalho na justia. Ou seja, o projeto de regulamentao da terceirizao at tmido.

Obviamente que esse raciocnio no se aplica ao estado. De acordo com a lei de licitaes (art. 71), o estado no responde por dvidas trabalhistas de empresas terceirizadas que lhe presta servios. Para o estado, hoje pode, mas para o empresrio errado. Por qu?

E deixemos bem claro a principal falha de argumentao das entidades contrrias terceirizao. De acordo com folheto da CUT, a terceirizao foi feita para baratear a produo. Ora, se a produo de produtos e servios est sendo barateada, isso bom para a sociedade e para os pobres! So mais produtos e servios veis para quem tem menos poder aquisitivo.

Por fim, nem merecia ser citado esse argumento, por to absurdo que , mas como funo nossa abordar todas as questes, l vai: a esquerda defende que a terceirizao pode esconder uma relao de escravido.

Mas o que garante que em servios no-terceirizados no haja escravido tambm? Isso simplesmente no parmetro vlido de discusso, pois escravido ilegal em qualquer situao de trabalho, direta ou terceirizada, pois est na constituio, que est acima de qualquer lei brasileira.

Em suma, esse projeto, embora no seja o ideal, bom para o Brasil e para os brasileiros. De fato, a melhor reforma de liberalizao da legislao trabalhista j feita neste pas. Se o Congresso aprovar esse projeto de lei, estar fazendo histria e sedimentando uma real mudana de mentalidade do poder legislativo nacional.

PorBernardo Santoro