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A inibio de emisso da CND como ato poltico interventivo da istrao Pblica ws7

por Fernanda Teodoro Arantes
12/09/2016 - 15:00

Inibio da Certido Negativa de Dbito pela Receita Federal quando constatada situao de pendncia cadastral do imvel rural no Cafir. 3z2c51

Em 2015 foi realizada a integrao e vinculao entre o Cadastro de Imveis Rurais - Cafir (Nirf) e o SNCR (CCIR), para a criao do Cadastro Nacional de Imvel Rural (CNIR) que funciona como base comum de informaes gerenciadas pelo Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (INCRA) e pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Tal medida levou os proprietrios rurais de todo o pas a realizarem a atualizao cadastral dos respectivos imveis.

O problema foi o exguo prazo concedido, o que tornou a tarefa praticamente inexequvel, tendo em vista o procedimento burocrtico e as dificuldades internas do prprio INCRA, j conhecidas, impedindo muitos proprietrios de conclurem as suas atualizaes.

O setor agropecurio reagiu e aps articulao da Sociedade Rural Brasileira (SRB) junto a Frente Parlamentar da Agropecuria (FPA), no ms de agosto deste ano foi publicada a IN Conjunta N. 1 prorrogando o prazo para a atualizao dos cadastros dos imveis rurais com rea maior que 50 ha para o dia 31 de dezembro de 2016.

O receio que, caso o produtor rural no consiga cumprir com tal exigncia dentro do prazo, haja vista a demora no processamento do INCRA e a burocracia infindvel que culmina na inaplicabilidade tcnico-operacional, lhe seja negado o pedido de emisso da Certido Negativa de Dbito, como consequncia da irregularidade cadastral, a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, entendemos ser de grande valia esclarecer, desde j, que, caso isso ocorra, tal medida dever ser considerada como sano poltica, restritiva de direito, que, coercitivamente e arbitrariamente, a istrao Pblica estar fazendo uso para obrigar o particular regularizao cadastral do imvel rural, de forma desproporcional e desnecessria.

Ou seja, no anseio de criar meios mais eficientes, o Poder pblico buscar constranger o contribuinte no intuito de for-lo a realizar a atualizao e regularizao do imvel rural, obrigando-o, por via oblquoa, sem o prvio procedimento legal que o autorize.

No direito tributrio, a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (STF) sumular no sentido de vedar a istrao de valer-se de mecanismos coercitivos, mediante a aplicao de medidas poltico sancionatrias, para o pagamento de dvidas tributrias. No direito ambiental, tambm no diferente.

Atentos a essa possvel atecnia, de cunho poltico, entendemos importante alertar que, caso a emisso da Certido Negativa de Dbito seja inibida pela Secretaria da Receita Federal, ao constatar, a situao de pendncia cadastral no Cafir, tal medida dever ser contestada, pois, totalmente, indevida, num Estado Democrtico de Direito.