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Quantos metros tem minha APP (rea de preservao permanente)? 6t4x2c

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16/09/2016 - 15:45

A dvida que muitos proprietrios tm hoje qual a metragem que deve ser considerada quando tratamos das reas de Preservao Permanente (APPs). Isso est diretamente ligado ao Art. 61 da Lei 12.651 de 25 de Maio de 2012. 5e3z4d

A rea de Preservao Permanente no mudou, devendo ser considerado a metragem de acordo com a largura do rio. O que o Novo Cdigo Florestal trouxe de vantagem para os proprietrios foi a faixa obrigatria de recuperao, observando os usos antrpicos antes de 22 de Julho de 2008.

De acordo com o Novo Cdigo Florestal, autorizada a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em reas de Preservao Permanente, desde que sejam adotadas tcnicas de conservao do solo e da gua para mitigar os eventuais impactos destas atividades.

Tambm so permitidas nestas reas residncias e infraestrutura associada s atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o o a essas atividades, desde que no estejam em rea que oferea risco vida ou integridade fsica das pessoas e que tenham sido implantadas antes de 22 de julho de 2008. Nestes casos, estas reas de Preservao Permanente so consideradas reas Consolidadas.

Mas o que seria reas de Preservao Permanente consolidadas?

toda a ocupao antrpica consolidada e caracterizada por determinadas intervenes realizadas sem autorizao do rgo competente, anteriormente a 22 de julho de 2008. Quando essa interveno se enquadra na figura da ocupao antrpica consolidada, no pode haver autuao, seja criminal ou istrativa. Ela uma espcie de anistia concedida pelo Poder Pblico, desde que sejam obedecidos alguns requesitos.

E quais seriam esses requisitos para caracterizao da ocupao antrpica consolidada?

Alm da observncia ao marco temporal, necessrio que a interveno tenha se dado por meio de edificaes, benfeitorias, atividades agrossilvipastroris e atividades ligadas ao turismo rural ou de ecoturismo. A inscrio do imvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) um importante requisito prvio para que o proprietrio ou posseiro tenha direito continuidade do uso consolidado em reas de Preservao Permanente. Alm de inscrever seu imvel no CAR, o proprietrio ou posseiro precisa fazer adeso ao Programa de Regularizao Ambiental, por meio do qual dever promover a restaurao de faixas obrigatrias dessas reas.

importante ressaltar a observncia ao marco temporal, uma vez que a Lei Federal 12.651, onde prev que ocupaes antrpicas em reas de Preservao Permanente depois de 22 de julho de 2008, no se enquadram nesses parmetros e devem ser totalmente restauradas. Alm disso, o conceito de reas rurais consolidadas no tira do proprietrio rural a obrigao de recompor uma parte da rea de Preservao Permanente e isso depender e ser varivel de acordo do tamanho da propriedade, ou melhor, o mdulo fiscal de cada imvel.

Figura 1.

Para os imveis rurais que possuem reas consolidadas em rea de Preservao Permanente ao longo de cursos d’gua naturais, ser obrigatria a recomposio das seguintes faixas:

Figura 2.

No caso do entorno de nascentes e olhos d’gua perenes em reas rurais consolidadas, permitida a manuteno de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatria a recomposio do raio mnimo de 15 metros (independentemente do tamanho do imvel).

Para os imveis rurais que possuam reas consolidadas em rea de Preservao Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, ser obrigatria a recomposio de faixa marginal com largura mnima de:

Figura 3.

Por fim, nas reas rurais consolidadas em veredas, obrigatria a recomposio das faixas marginais, em projeo horizontal, delimitadas a partir do espao brejoso e encharcado, de largura mnima de:

Figura 4.

Autores:

Natlia G. Munhoz Ciocca, bilogaformada pela UNIRP e ps-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.

Ricardo Spado, engenheiro agrnomo pela Universidade de Taubat e ps-graduado em Agronegcios pela FASAR.