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De acordo o artigo 4 da Lei Federal 12.651/2012, ou Cdigo Florestal, rea de Proteo Permanente (APP) a rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.
O Cdigo Florestal prev 11 tipos de APPs, em zonas rurais ou urbanas, dentre elas, esto s reas no entorno dos reservatrios de guas artificiais, decorrentes de barramento ou represamento.
As regras sobre as APP alocadas nesses locais so regidas de acordo com o tempo em que foram licenciadas. Existem dois tipos de situaes que se aplicam a essas condies para sua determinao:
1. Se as represas destinadas a gerao de energia e abastecimento pblico que foram registradas, tiveram o contrato de concesso ou autorizadas antes de 24 de agosto de 2001 (Medida Provisria 2.166-67/2001), a APP corresponde a faixa entre o nvel mximo operativo normal e cota mxima maximorum (Art. 62 da Lei Federal 12.651/2012);
Vale salientar que o nvel mximo operativo normal corresponde cota mxima normal de operao do reservatrio e a cota mxima maximorum a cota mxima operacional (resoluo CONAMA 302 de 2002).
2. J para as represas que aram pelo processo de licenciamento a partir de 24 de agosto de 2001, a largura da APP corresponde ao que foi firmado no processo de licenciamento da mesma, conforme descrito pelo artigo 5 da Lei Federal 12.651/2012:
Art. 5o Na implantao de reservatrio d’gua artificial destinado a gerao de energia ou abastecimento pblico, obrigatria a aquisio, desapropriao ou instituio de servido istrativa pelo empreendedor das reas de Preservao Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mnima de 30 (trinta) metros e mxima de 100 (cem) metros em rea rural, e a faixa mnima de 15 (quinze) metros e mxima de 30 (trinta) metros em rea urbana.
Caso o proprietrio tenha sua propriedade adjacente a essa rea antes do dia 22 de julho de 2012, e ainda apresente atividades de baixo impacto no local, o proprietrio poder realizar um laudo de baixo impacto ambiental sobre a existncia de interveno na APP para que se regularize junto ao rgo ambiental e a concessionria responsvel pelo reservatrio local, para isso deve garantir o seu baixo impacto ambiental assegurando que as funes da APP sejam preservadas.
So alguns exemplos tpicos de atividades de baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de o, incluindo pontes, criao de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construo de rampa de lanamento de barcos e pequenos ancoradouros, construo de moradias onde o abastecimento se d atravs do esforo prprio, construo e manuteno de cercas nas propriedades e explorao agroflorestal e manejo florestal sustentvel.
Enquanto no que diz respeito acumulao de gua numa superfcie inferior a um hectare, seja ela natural ou artificial, o proprietrio est dispensado de recompor a faixa de proteo de APP no seu entorno e o mesmo vlido em casos de tanques escavados (aqueles que no so decorrentes de represamento ou barramento de cursos d’gua naturais). Para ambos os casos, so excludos a possibilidade de novas supresses de vegetao nativa sem que o produtor tenha prvia autorizao do rgo ambiental competente.
Bibliografia
LEI 12.651. Dispe sobre a proteo da vegetao nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisria no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e d outras providncias. 25 de Maio de 2012.
Autores:
Natlia G. Munhoz Ciocca, bilogaformada pela UNIRP e ps-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.
Ricardo Spado, engenheiro agrnomo pela Universidade de Taubat e ps-graduado em Agronegcios pela FASAR.