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O que so reas midas e qual o regime de proteo para elas? 5j6b1z

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17/01/2017 - 16:20

Muitos proprietrios tm dvidas em relao s reas midas de suas propriedades, principalmente se so consideradas APPs e qual o devido uso dar a elas. 5h3a1n

Primeiramente importante entender o que so reas midas. O conceito mais adequado o que diz o Novo Cdigo Florestal, que diz que reas midas so os pantanais e as superfcies terrestres cobertas de forma peridica pelas guas, ou cobertas originalmente por florestas e outras formas de vegetao adaptadas inundao.

O Brasil assinou em 1993 a Conveno de Ramsar e se comprometeu a conservar algumas zonas midas especficas e a explorar racionalmente todas as outras formas de reas midas. Essa conveno acabou criando os chamados Stios de Ramsar que so consideradas reas midas de importncia internacional.

No Brasil temos como exemplo o Pantanal Mato-grossense (figura acima), considerado patrimnio da humanidade. Tambm temos o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, tambm considerado um Stio de Ramsar.

Porm, existem outras reas midas, que podem existir nos imveis rurais. O Instituto Nacional de Cincias e Tecnologia em reas midas elaborou um documento extenso e tcnico que define os tipos de reas midas. Foi constatado mais de 111 terminaes para definir reas midas no Brasil. Dessas, apresentamos as reas mais comuns de encontrar nas propriedades:

O novo cdigo prev regras especificas limitando a explorao e a ocupao de algumas reas midas, como por exemplo nas veredas, devendo ser preservada (a no utilizao) no entorno de 50 metros da rea permanentemente brejosa ou encharcada.

As restingas so protegidas quando fixam dunas ou protegem mangues e as nascentes e olhos d’gua um raio de 50 metros, mas pode ser no mnimo 15 metros quando comprovar o uso consolidado. As outras reas midas podem ser utilizadas, desde que respeitados os critrios de conservao de solo e da gua.

Existe uma certa resistncia dos rgos ambientais e do ministrio pblico em liberar a utilizao dessas reas que no se enquadram como rea de preservao permanente ou das reas brejosas e de vrzeas que ultraam a faixa obrigatria por lei de preservao permanente, porm, a Lei Federal foi modificada e pode ser usada a favor do produtor rural, desde que seja aproveitada de forma consciente e com tcnicas adequadas.

Autores:

Natlia G. Munhoz Ciocca, biloga formada pela UNIRP e ps-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.

Ricardo Spado, engenheiro agrnomo pela Universidade de Taubat e ps-graduado em Agronegcios pela FASAR.