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SDA divulga medidas sobre frigorficos e servidores investigados 316ns

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21/03/2017 - 14:15

A Secretaria de Defesa Agropecuria (SDA) do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento (Mapa) divulgou neste domingo (18/03) nota sobre as medidas adotadas, at o momento, sobre a operao policial que envolve estabelecimentos de produo de protena animal (veja aqui a relao). Abaixo, a ntegra da nota: 3i5u68

“Este Ministrio da Agricultura Pecuria e Abastecimento tomou conhecimento na data de sexta-feira (17/03), pela imprensa, da operao denominada "Carne Fraca", cujas investigaes, iniciada h dois anos, tiveram motivao inicial por denncia de Auditor Fiscal Federal Agropecurio. A Polcia Federal cumpriu diversos mandados de busca e apreenso, de conduo coercitiva, de priso preventiva e de priso temporria, envolvendo servidores do quadro de pessoal deste Ministrio, empresas e pessoas a elas vinculadas.

Frente s denncias, informaes divulgadas na mdia e anlise das 377 pginas da deciso judicial que consta no processo n 5002951-83.2017.4.04.7000 proferida pela 14a Vara Federal de Curitiba, apresentamos, a seguir, as medidas j adotadas pelo MAPA, esclarecimentos tcnicos sobre determinas questes veiculadas na imprensa, aes istrativas que esto em curso e outras que sero realizadas no sentido de evitar reincidncias de condutas irregulares.

Aes adotadas

1. Foram interditados no dia 17/03, cautelarmente, os estabelecimentos: BRF S.A., localizada em Mineiros/GO, sob SIF 1010, Peccin Agro Industrial Ltda, localizada em Curitiba/PR, sob SIF 2155 e Peccin Agro Industrial Ltda - EPP, localizada em Jaragu do Sul/SC, sob SIF 825.

2. De forma a subsidiar as aes fiscalizatrias complementares por parte do MAPA frente aos outros estabelecimentos citados foi solicitado Seo Judiciria do Paran – 14a Vara Federal de Curitiba – os laudos de anlises que tenham sido realizados na execuo da Operao. As informaes solicitadas so salutares, principalmente, para determinao de recolhimento do mercado de lote de produtos que representem risco ou agravo sade dos consumidores, tendo em vista o disposto no Cdigo de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei n 8.078, de 11/9/1990.

3. Visando dar tranquilidade ao consumidor brasileiro, alm dos trs estabelecimentos mencionados acima, tambm foram designadas equipes de auditorias para apurar irregularidades em 18 estabelecimentos citados na “Operao Carne Fraca”. Dentre as aes fiscalizatrias sero realizadas coletas de amostras para envio rede oficial de laboratrios do MAPA, com especial ateno aos produtos apontados nas investigaes.

4. Foi determinada pelo MAPA a abertura de processo de sindicncia quanto s supostas prticas irregulares cometidas pelos servidores e a exonerao dos servidores e demais ocupantes de funes de chefia citados na Operao.

5. Com o objetivo de confirmar aos vrios pases com os quais o Brasil mantm relaes comerciais, a robustez do sistema de inspeo de produtos de origem animal, foram emitidas Notas para as Autoridades Sanitrias Estrangeiras, informando a natureza das investigaes em curso, e as aes adotadas pelo MAPA.

Esclarecimentos necessrios:

I- Quanto Segurana dos produtos:

O DIPOA o Departamento responsvel pela inspeo e fiscalizao industrial e sanitria dos produtos de origem animal nos estabelecimentos que realizam o comrcio interestadual ou internacional de seus produtos, conforme prev a Lei n 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e sua alterao pela Lei n 7.889, de 23 de novembro de 1989. As atividades de inspeo e fiscalizao so realizadas pelo Servio de Inspeo Federal – SIF, o qual conta, hoje, com 4.837 estabelecimentos registrados.

O SIF completou, neste ano de 2017, 102 anos de existncia, durante os quais atuou de forma ativa alicerando o desenvolvimento do parque agroindustrial brasileiro e consolidando o Brasil na liderana das exportaes mundiais de produtos de origem animal. O SIF reconhecido internacionalmente por sua competncia e responsabilidade na promoo da segurana alimentar.

O corpo tcnico que atua na inspeo junto aos estabelecimentos, composto por Auditores Fiscais Federais Agropecurios e Agentes de Inspeo Sanitria e Industrial de Produtos de Origem Animal, responsvel pela inspeo ante e post mortem dos animais destinados ao abate, pela execuo das verificaes oficiais dos autocontroles implementados pelas empresas, incluindo a avaliao de suas condies higinico-sanitrias e de funcionamento, coletas de amostras para realizao de anlises laboratoriais, certificao sanitria oficial, entre outras atividades.

No mbito dos controles nacionais, o DIPOA coordena a execuo de programas oficiais de controle dos alimentos de origem animal, os quais foram desenvolvidos com apoio de membros da Comisso Cientfica Consultiva em Microbiologia instituda pela Portaria SDA No 17, de 25 de janeiro de 2013. So estabelecidos planos amostrais estatisticamente delineados, para que as amostras representem o universo dos produtos e categorias de produtos elaborados nos estabelecimentos registrados e relacionados junto ao SIF/DIPOA, de forma a possibilitar o levantamento das prevalncias dos parmetros analisados e o direcionamento da fiscalizao.

Dentre estes programas destacamos:

- Programa Nacional de Controle de Patgenos (PN) que foi desenvolvido visando identificar a prevalncia dos patgenos de importncia em sade pblica em produtos de origem animal sob inspeo federal, avaliar os controles de processo adotados pelos estabelecimentos e gerenciar o risco a fim de preservar a segurana alimentar.

- Programa de Avaliao de Conformidade de Padres Fsico-qumicos e Microbiolgicos de Produtos de Origem Animal Comestveis (PAOA) que tem como objetivos a obteno de dados para verificar o ndice de conformidade de produtos de origem animal, a avaliao dos controles de produtos e de processos realizados pelos estabelecimentos e subsidiar o gerenciamento de risco pelo DIPOA.

Os resultados de anlises dos referidos programas demonstram um ndice geral de conformidade acima de 90,0% para produtos crneos. Importante ressaltar que os produtos considerados “no conformes” aos padres estabelecidos, em sua maioria no representam risco sade pblica.

O MAPA possui 4.837 estabelecimentos registrados no DIPOA e um quadro de pessoal de, aproximadamente, 11.000 funcionrios. Deste total, apenas 21 estabelecimentos foram citados na Operao “Carne Fraca” e 33 servidores estariam envolvidos em aes irregulares.

Isso representa, em dados numricos, que 99,8% dos estabelecimentos registrados ou relacionados e 99,7% do quadro de pessoal no esto envolvidos nas denncias de irregularidades da “Operao Carne Fraca”.

Tal realidade nos permite classificar as irregularidades como casos isolados.

II- Dos riscos relacionados presena de Salmonella em carne de aves:

A salmonela uma bactria comum no trato gastrintestinal dos animais. No caso das aves, a salmonela um problema mundial, para o qual no existem medidas efetivas de controle que possam elimin-la da carne crua. Assim, so necessrios controles no mbito da produo das aves campo e nos estabelecimentos industriais de abate, visando evitar a presena de cepas patognicas nos produtos de aves destinados ao consumo humano.

Controles especficos sobre presena de salmonela nas carnes de aves so estabelecidos por este MAPA desde 2003 seguindo padres internacionais, mediante o Programa de Reduo de Patgenos Monitoramento Microbiolgico e Controle de Salmonella sp. em Carcaas de Frangos e Perus, aprovado pela Instruo Normativa No 70, de 6 de outubro de 2003. As diretrizes deste programa foram atualizadas, recentemente, pela Instruo Normativa No 20, de 21/10/2016.

Nesta reviso foram estabelecidos os mecanismos de controle e monitoramento de Salmonella nos estabelecimentos registrados no Servio de Inspeo Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalncia desse agente. O trabalho de reviso contou com a participao de professores internacionalmente reconhecidos e apresenta significativos avanos, pois amplia os controles de Salmonella desde a cadeia primria, abrangendo o controle nas granjas, at o produto final no matadouro sob SIF. prevista a determinao dos sorotipos de salmonelas com relevncia em sade pblica (S. Typhimurum e S. Enteritidis), estabelecendo um nvel adequado de proteo ao consumidor.

Quando detectados lotes positivos para as salmonelas de relevncia em sade pblica, a legislao prev que os produtos sejam destinados ao processamento trmico de cozimento que assegure a destruio do patgeno. O tempo e a temperatura do processo trmico devem ser controlados em nvel industrial para eliminar o risco de transmisso deste patgeno aos consumidores.

, oportuno, ainda, esclarecer que a Resoluo RDC/ANVISA No 12, de 2 de janeiro de 2001, no estabelece limites para Salmonella sp. em carnes de aves crua e, considerando a dificuldade de controle deste patgenos na carne de aves, a Resoluo RDC/ANVISA No 13, de 2 de janeiro de 2001, torna obrigatrio constar em destaque na rotulagem da carne de aves as seguintes informaes:

“Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos sade. Para sua segurana, siga as instrues abaixo:

-Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas.

-Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com gua e sabo as superfcies de trabalho (incluindo as tbuas de corte), utenslios e mos depois de manusear o produto cru.

-Consuma somente aps cozido, frito ou assado completamente.”

III- Notificaes internacionais sobre cargas com produtos fora dos padres:

Durante o ano de 2016 foram recebidas 184 notificaes internacionais comunicando a violao de parmetros microbiolgicos, fsico-qumicos e outras inconformidades, em produtos de origem animal exportados pelo Brasil para quinze pases. Deste total, 102 foram notificaes microbiolgicas, 33 fsico-qumicas e 49 outras inconformidades. Notificaes provenientes da Rssia foram as mais frequentes, sendo 75 microbiolgicas, 25 fsico-qumicas e 16 outras inconformidades, totalizando 133. Neste perodo foram expedidos pelo Brasil nada menos que 852.000 partidas de produtos de origem animal destinados ao comrcio internacional.

Estes dados representam exportaes de todos os tipos de produtos de origem animal, o que demonstra que o nmero de violaes pequeno quando comparado com o volume de partidas de produtos destinados ao comrcio internacional, que apresentaram conformidade em 99,98% das exportaes.

IV- Do uso de aditivos em produtos crneos:

Segundo veiculado pela impressa, um estabelecimento realizava “maquiagem” de carnes supostamente estragadas mediante adio de cido ascrbico, produto que foi divulgado como sendo cancergeno.

O cido ascrbico um aditivo alimentar (INS 300) autorizado para uso em alimentos, segundo as Boas Prticas de Fabricao (BPF), conforme determinado pela Resoluo da Diretoria Colegiada – RDC No 45, de 3 de novembro de 2010, da ANVISA. A referida RDC incluiu as funes do cido ascrbico conforme estabelecido no Codex Alimentarius, de modo que seu uso no representa risco sade.

Por se tratar de um aditivo alimentar, seu uso apenas autorizado quando previsto nas categorias de alimentos e nas funes permitidas nos Regulamentos Tcnicos especficos. No caso dos produtos crneos, o Regulamento Tcnico de referncia a Instruo Normativa MAPA No 51, de 29 de dezembro de 2006, que adota o Regulamento Tcnico de Atribuio de Aditivos, e seus Limites das seguintes Categorias de Alimentos 8: Carne e Produtos Crneos, o qual permite o uso deste aditivo nos produtos crneos na funo de antioxidante, sem restries quanto ao limite de uso. tambm permitido o uso do aditivo lactato de sdio (INS 325) nos produtos crneos como regulador de acidez, sendo que, igualmente, no h restries de uso.

O cido Srbico (INS 200) um aditivo alimentar autorizado para uso nos produtos crneos como agente conservador no tratamento de superfcie, nas seguintes categorias de produtos: produtos crneos industrializados secos, curados e/ou maturados ou no (ex.: salame ou presunto cru, entre outros) e nos produtos crneos salgados crus (ex.: jerked beef ou pertences para feijoada, entre outros), sendo seu uso limitado a 0,02%. J os aditivos nitrito de sdio (INS 250) e nitrato de sdio (INS 251), cujo uso permitido na funo de conservadores, so limitados, respectivamente, a 0,015% e 0,03%.

Os aditivos alimentares, quando utilizados nos produtos autorizados e nos limites mximos fixados, no representam risco a sade dos consumidores.

V- Da utilizao de carne de cabea de sunos na elaborao de produtos crneos:

Ao contrrio do veiculado na mdia quanto suposta irregularidade no uso de carnes obtidas de cabeas de sunos na fabricao de linguia calabresa, esclarecemos que essas carnes podem ser utilizadas na elaborao de produtos crneos, o que no representa risco sade dos consumidores e, tampouco, representa irregularidade na fabricao de linguias.

As carnes obtidas das cabeas dos animais so compostas, principalmente, pelos msculos massteres e pterigides (msculos mastigatrios dos animais), juntamente com a musculatura da base da lngua. Essas musculaturas compem as denominadas “carnes industriais”, produto amplamente utilizado na fabricao dos produtos crneos em todo o mundo.

As “carnes industriais” incluem todas as massas musculares esquelticas obtidas nas etapas de preparao das carcaas nos estabelecimentos de abate, bem como a poro muscular do esfago, o diafragma e seus pilares, conforme relata o Prof. Miguel Cione Pardi ... [et al] no livro Cincia, higiene e tecnologia da carne, 2. ed. – Goinia : Ed. UFG, fls. 508 e 509. Durante o processamento, so retiradas das carnes o excesso de gordura e tecido conjuntivo e os gnglios linfticos, sendo as massas musculares lavadas, escorridas e embaladas em material apropriado.

A legislao nacional prev e permite o uso das carnes industriais para a fabricao de produtos crneos diversos. No caso especfico das linguias, o Regulamento Tcnico de Identidade e Qualidade aprovado pelo MAPA (Anexo III da Instruo Normativa SDA/MAPA No 4, de 31 de maro de 2000) estabelece, como ingredientes obrigatrios da fabricao de linguia, as carnes das diferentes espcies animais e o sal (item. 4.1.1), facultando o uso de outros ingredientes (item 4.1.2). No caso especfico da linguia calabresa, esclarecemos tratar-se de produto obtido exclusivamente de carnes suna, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante caracterstico da pimenta calabresa, submetidas ou no ao processo de estufagem ou similar para desidratao e/ou cozimento, sendo o processo de defumao opcional.

VI- Do suposto uso de papelo na fabricao de produtos crneos:

As informaes at ento divulgadas na mdia apresentam carter contraditrio, em seu contedo, quanto denncia referente ao suposto uso de papelo na elaborao de produtos crneos. Alguns sites veicularam informao contendo transcrio de trecho de conversa telefnica entre funcionrios de empresa, que sugerem, na verdade, que o papelo seria utilizado como material de embalagem do produto CMS (carne mecanicamente separada), enquanto outros sites informam que tiras de papelo estariam sendo utilizadas para compor a massa dos produtos.

Como a informao divulgada no precisa e no foram encontrados subsdios especficos na deciso judicial, o MAPA entrou em contato com a equipe de fiscalizao oficial junto ao estabelecimento, tendo confirmado que a situao relatada na gravao no se referia ao uso de embalagens de papelo na composio de produtos crneos ou no produto CMS, mas no uso de embalagens de papelo para acondicionar sacos plsticos com CMS, possibilitando que o produto tome forma adequada no congelamento para permitir seu empilhamento.

O uso de embalagens de papelo no setor de processamento de CMS no permitido, para evitar a possibilidade de contaminao cruzada do produto. No caso em questo, uma vez que a empresa no dispunha de bandejas plsticas para dar forma aos produtos a serem congelados, optou pelo seu descarte, conforme acompanhado pelo servio oficial de inspeo.

VII- Notificaes relacionadas ao estabelecimento BRF S.A sob SIF 1010:

Considerando as reincidncias acontecidas no incio de 2017 em relao ao estabelecimento sob SIF 1010, localizado em Mineiros-GO, com cinco notificaes, e somando-se quelas ocorridas no ano de 2016, o DIPOA suspendeu, a partir de 06/02/2017, a produo e certificao sanitria para os produtos carne de peru in natura e preparado de carne de peru, para Unio Europeia e outros pases que exigem controle e tipificao para salmonela. A produo e expedio de produtos para o mercado nacional ou internacional foi condicionada comprovao, por analises laboratoriais representativos de cada lote e/ou partida, de que os produtos no estavam contaminados por salmonelas dos sorotipos S. Typhimurium ou S. Enteritidis, conforme prev a Instruo Normativa No 20, de 2016.

Em razo das denncias relacionadas “Operao Carne Fraca”, o MAPA determinou, como medida cautelar, a interdio do estabelecimento para apurao aprofundada das mesmas.

Demais aes

O MAPA j vinha adotando aes no sentido de aprimorar o processo de fiscalizao, conferir maior controle das aes executadas pelas unidades descentralizadas e coibir ingerncias, em alinhamento com diretrizes emanadas de rgos de controle externo, como Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria- Geral da Unio e Tribunal de Contas da Unio.

Dentre estas aes, destacam-se:

1. Publicao da Portaria No 193, de 2016 para reviso do Regulamento de Inspeo Sanitria e Industrial de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Esta Portaria instituiu um Grupo de Trabalho para apresentar proposta de reviso do principal marco regulatrio da inspeo de produtos de origem animal do Brasil, o Regulamento de Inspeo Sanitria e Industrial de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto No 30.691, de 29/03/1952.

O trabalho do GT foi entregue em dezembro de 2016 e o documento segue, em sua verso final, para pelo Exmo. Sr. Presidente da Repblica, com data de prevista para o dia 29 de maro de 2017.

A nova regulamentao traz, como um dos seus principais avanos, a clara definio de responsabilidades da iniciativa privada e do Servio Oficial, bem como a reviso de toda capitulao de infraes e penalidades.

2. Publicao da Portaria No 257, de 21/11/2016 que condiciona as remoes de servidores avaliao prvia da Secretria de Defesa Agropecuria.

Por meio da Portaria No 257/2016 as remoes de servidores que antes eram atribuies exclusiva e discricionria por parte dos Superintendentes das unidades descentralizadas do MAPA, foram centralizadas na Secretria de Defesa Agropecuria e na Secretaria Executiva.

3. Publicao da Portaria No 99 de 12/05/2016, que cria a Coordenao Geral de Avaliao e Auditoria do DIPOA.

Por meio da Portaria No 99/2016 foi criada uma estrutura especfica dentro do Departamento de Inspeo de Produtos Origem de Animal dedicada exclusivamente a atividade de auditoria das atividades executadas pelos Servios de Inspeo nas unidades descentralizadas do MAPA.

O sistema de inspeo de produtos de origem animal do Brasil, a cargo do SIF/DIPOA, robusto e confere alto grau de segurana aos consumidores brasileiros e estrangeiros. Os fatos narrados na “Operao Carne Fraca” so ocorrncias pontuais e isoladas, que no maculam a imagem e a credibilidade do Servio. Tais ocorrncias foram viabilizadas, to somente, pela ao de organizaes criminosas que esto sendo expurgadas do Servio de Inspeo Federal.

Os servidores do MAPA gozam de total autonomia para exercer suas funes de fiscalizao e inspeo de produtos de origem animal e, conforme constatado, em sua imensa maioria, no coadunam com ilcitos alm de orgulhar de sua instituio e do que tudo que representa o smbolo do SIF.”

Braslia, 19 de maro de 2017.

Por Luis Rangel, secretrio de Defesa Agropecuria/Mapa

Link da noticia: http://www.agricultura.gov.br/noticias/sda-divulga-medidas-tomadas-em-relacao-a-frigorificos-e-servidores-envolvidos-em-supostas-irregularidades