Muitos proprietrios se deparam com a dvida se podem suprimir a vegetao nativa de seu imvel com a inteno de aumentar a rea produtiva. 2b1v52
Supresso de vegetao nativa pode ser definida como a retirada de uma parcela de vegetao dentro de uma rea de um imvel destinada a diversos usos, como uso alternativo do solo, plantio, pecuria e construo de infraestrutura, entre outros.
Qualquer atividade que envolva supresso de vegetao nativa deve ar pela avaliao e autorizao do rgo competente, independente do estgio sucessional que se encontra (pioneiro, inicial, mdio, avanado ou primrio) e o tipo de vegetao (Mata atlntica e Cerrado entre outros). Em primeiro lugar, deve ser analisado se o imvel apresenta os percentuais exigidos pela Lei 12.651/2012 para a instituio da Reserva Legal, caso no tenha, dificilmente ser autorizado.
Cabe ressaltar que atravs de imagens de satlite, o rgo ambiental responsvel pela anlise do CAR (Cadastro Ambiental Rural) est analisando propriedades que realizaram supresso de vegetao nativa ou corte de rvores isoladas antes e aps 22 de julho de 2008 e solicitando as devidas autorizaes para serem apresentadas.
Outra informao importante que deve ser considerada que existem leis especficas para este tipo de atividade e que devem ser respeitas quando realizado um projeto para este fim, como por exemplo, a Lei de proteo da Mata Atlntica e do Cerrado, na qual, ambas citam critrios que devem ser considerados.
A Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2006, que dispe sobre a utilizao e proteo da vegetao nativa do Bioma Mata Atlntica, e d outras providncias, trata no Artigo 14 que “a supresso de vegetao primria e secundria no estgio avanado de regenerao somente poder ser autorizada em caso de utilidade pblica, sendo que a vegetao secundria em estgio mdio de regenerao poder ser suprimida nos casos de utilidade pblica e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento istrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do artigo 30 e nos pargrafos 1o.e 2o.do artigo 31 desta Lei”. Desta forma, apenas as vegetaes em estgio inicial de regenerao e o estgio pioneiro podem ser solicitados para uso particular e devem ser muito bem justificado.
J a Lei no. 13.550, de 2 de junho de 2009 que dispe sobre a utilizao e proteo da vegetao nativa do Bioma Cerrado no Estado de So Paulo, e d providncias correlatas muito mais rigorosa, na qual define no Artigo 5o. - A supresso de vegetao no estgio inicial de regenerao para as fisionomias cerrado e cerrado “stricto sensu” e para as fisionomias campo cerrado e campo depender de prvia autorizao do rgo ambiental competente e demais medidas de mitigao e compensao a serem definidas nos processos de licenciamento. 1o. - A concesso de autorizao para a supresso prevista no “caput” deste artigo ficar condicionada comprovao da inexistncia de ocupao irregular das reas de preservao permanente e existncia da reserva legal na propriedade ou comprovao de sua regularizao”.
Porm, caso a propriedade esteja localizada em algum municpio que tenha o ndice de cobertura vegetal nativa igual ou inferior a 5% (cinco por cento) de seu territrio, deve ser seguido o critrio utilizado para os estgios mdio e avanado de regenerao para as fisionomias cerrado e cerrado “stricto sensu”, que no caso trata-se no Artigo 6o. - “A supresso de vegetao nos estgios mdio e avanado de regenerao para as fisionomias cerrado e cerrado “stricto sensu” depender de prvia autorizao do rgo ambiental competente e somente poder ser autorizada, em carter excepcional, quando necessria realizao de obras, projetos ou atividades de utilidade pblica ou interesse social definidos nesta lei, com comprovao de inexistncia de alternativa tcnica e locacional para o fim pretendido, ressalvado o disposto no artigo 7o. desta lei”.
Para ambos os casos, e importante ter um profissional capacitado e especializado para analisar e caracterizar os estgios sucessionais da vegetao corretamente do seu imvel e tambm poder elaborar um bom projeto para dar entrada no licenciamento ambiental e obter as devidas autorizaes.