Atravs do artigo 225 da Constituio Federal de 1988, na qual se refere que “Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv- lo para as presentes e futuras geraes” foi que a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) se baseou para ajuizar 23 dispositivos do Novo Cdigo Florestal – Lei 12.651/2012 gerando quatro Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). 1p1e36
A publicao dessas Aes Diretas de Inconstitucionalidade trouxe incertezas jurdicas para os produtores rurais em relao ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Programa de Regularizao Ambiental (PRA) e todos os avanos vindos com o Novo Cdigo Florestal.
Aps cinco anos da vigncia da Lei Federal 12.651, o Supremo Tribunal de Justia Federal (STF) iniciou o julgamento dessas quatro ADIs. De acordo com a PGR a nova lei prejudica o meio ambiente por diminuir a proteo ambiental.
Os 23 dispositivos da Lei, esto divididos dentro das ADIs da seguinte forma: 4901, 4902 e 4903, ajuizadas pela Procuradoria Geral da Repblica, e a 4937, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Alm dessas quatro ADIs, tambm est sendo julgada uma Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) proposta pelo PP, que trata no sentido inverso das outras aes, buscando reconhecimento da lei dentro da constituio.
Um dos 23 dispositivos questionados pela PGE est o artigo 68, que trata das propriedades rurais que suprimiram a vegetao nativa de acordo com a legislao em vigor poca e esto dispensadas de promover a recomposio, compensao ou regenerao para os percentuais exigidos no Novo Cdigo Florestal. Para que seja validado tal artigo, a data da supresso deve ser comprovada atravs de documentos, como registro de comercializao, contratos bancrios e imagens areas.
Para quem defende a constitucionalidade, no h retrocesso ambiental, uma vez que a proteo ambiental continua existindo, inclusive a Reserva Legal e vedando novas converses de reas, isto , novos desmatamentos. Desta forma, o artigo 68 d segurana jurdica para os desmatamentos poca em que no eram proibidos.
Enquanto para aqueles que defendem a inconstitucionalidade, alegam que o artigo 68 ignora percentuais mnimos presentes nas legislaes anteriores que foram aumentando a fim de conter o desmatamento. Alm disso, alegam que a legislao no pode ser utilizada para punir quem respeitou a legislao em vigor poca. Resumidamente, o MP diz que o artigo 68 uma violao do dever geral de no degradar o meio ambiente.
Por outro lado, os defensores da constitucionalidade, argumentam que nenhum artigo favorece a degradao ambiental.
Desta forma, segue um crculo de argumentos e contra-argumentos at que o julgamento seja realizado. Porm, o mais importante que essas aes sejam julgadas e definidas para que o meio ambiente e o produtor rural no sejam prejudicados.
Autores:
Natlia G. Munhoz Ciocca, biloga formada pela UNIRP e ps-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.
Ricardo Spado, engenheiro agrnomo pela Universidade de Taubat e ps-graduado em Agronegcios pela FASAR.