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PGFN defende legalidade da cobrana de retroativos do Funrural 4a4n71

por Portal DBO
09/10/2017 - 13:30

Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), rgo jurdico do Ministrio da Fazenda, frustrou as expectativas da no cobrana de dbitos retroativos do Fundo de Assistncia ao Trabalhador Rural (Funrural). 2b3t3h

Segundo o documento, a resoluo (PRS 13/2017) aprovada pelo Senado Federal, que pretendia livrar o setor da dvida, no tem efeito sobre a lei de 2001, que reinstituiu a cobrana da contribuio sobre a comercializao da produo.

De acordo com a advogada Valdirene Franhani, scia do escritrio Braga & Moreno, a PGFN considera no parecer que a resoluo suspende o Funrural apenas no perodo anterior lei de 2001. “O Funrural devido hoje e que foi objeto do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em maro no afetado”, diz. Na prtica, segundo o parecer, a resoluo s teria efeito para quem tem dbitos anteriores a 2001, que poderiam ser “perdoados”, alterando o valor final da dvida. A advogada explica que o parecer no tem fora de lei, mas fornece uma interpretao da resoluo que servir de orientao internamente. O rgo quem defende o fisco nacional, que cuida da arrecadao de impostos.

A deciso do STF em maro com base na Lei n 10.256/2001, que considerou constitucional a cobrana do Funrural, gerou um ivo para os produtores e adquirentes. Segundo a Receita Federal, a dvida com o tributo de R$ 34 bilhes. Diante da posio da PGFN, a bancada ruralista vai agora traar nova estratgia, que pode envolver mudanas nas condies de parcelamento das dvidas. Em meio tramitao da segunda denncia contra o presidente Michel Temer, o governo j precisou aceitar conceder condies mais benficas a devedores na MP 783, do Refis.

Em paralelo, h a possibilidade de modulao pelo STF, ou seja, o Supremo pode entender que, tendo em vista o impacto financeiro da cobrana retroativa do tributo, a deciso vale apenas a partir de maro (data do julgamento). Isso evitaria a necessidade de pagamento retroativo desde 2001. O pedido de modulao deve ser feito na prxima semana.

O parecer da PGFN ainda chama a ateno dos senadores para a impossibilidade de uma resoluo suspender a recente deciso do STF. Segundo o documento do rgo jurdico, a medida aprovada pelo Senado anula apenas as leis de 1991, 1992 e 1997 que se referiam ao Funrural. Elas tambm foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. No entanto, o parecer lembra que o STF, como "intrprete mximo da Constituio", decidiu pela legalidade da cobrana a partir de 2001. "Interpretao de que o ato do Senado seria capaz de projetar seus efeitos sobre a contribuio do empregador rural pessoa fsica com base na Lei n 10.256 de 2001 significaria sem dvida desprezar por completo a tese firmada pelo STF, que assentou a constitucionalidade formal e material da referida tributao", diz o documento.

O rgo jurdico da Fazenda ainda a um recado e lembra que "no cabe ao Poder Legislativo imiscuir-se no juzo sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis em vigor, nem mesmo interpretar os efeitos da declarao de inconstitucionalidade". O documento assinado pela procuradora da Fazenda Nacional Geila Ldia Barreto Barbosa Diniz e ratificado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller. O texto tambm sugere o encaminhamento do parecer Secretaria da Receita Federal, Advocacia Geral da Unio (AGU) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A fragilidade do governo diante da apresentao da segunda denncia contra Temer elevou a presso da bancada ruralista para que o governo desistisse de recorrer ao STF contra a resoluo. A demora na atuao da AGU causou preocupao na rea tcnica do governo, que via risco de a medida abrir um precedente perigoso para as contas pblicas.

Refis do Funrural - Para solucionar o ivo dos produtores, o governo editou a Medida Provisria (MP) 793 para criar um programa de parcelamento aos devedores, com pagamento de entrada de 4% da dvida neste ano e descontos de 100% nos juros e 25% nas multas a partir de 2018, com prazo de pagamento de 15 anos.

Com a posio da PGFN, a bancada agora vai "trabalhar a MP", disse a relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS). Desde a edio da medida, a bancada tenta emplacar um pagamento de entrada menor (de 1% da dvida), prazo maior (240 meses) e desconto mais generoso nos valores das multas. Diante do imbrglio, que ganhou novo captulo com a resoluo e afetou as adeses ao parcelamento, o prazo para o pedido de ingresso no programa foi prorrogado at 30 de novembro.

Embora ainda no exista uma definio sobre o assunto, a advogada recomenda que quem tem dbitos do Funrural j calcule o montante devido para saber que deciso tomar no futuro quando o prazo do Refis estiver perto do fim. “No se pode deixar para fazer isso no dia 25 de novembro. Tem que pensar: tenho dvidas? Ento, qual ela na pior das hipteses?”, diz. “Do ponto de vista conservador, est claro que a Fazenda no concorda que tem que parar de pagar. E, ainda que existam bons argumentos contrrios, esse parecer no pode ser ignorado”. Ela ainda ressalta a importncia do contribuinte acompanhar o caso e o pedido de modulao pelo STF, que pode suspender ou limitar a cobrana retroativa.

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