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Em 17 de janeiro deste ano, nossa poltica pblica agrcola – ainda vigente – completou seus 27 (vinte e sete) anos no ordenamento jurdico e poltico, mas o que esta legislao poderia trazer para o agronegcio?
A Lei Federal no. 8.171/1991 (Lei da Poltica Agrcola), garantiu correspondncia Constituio Federal em seus artigos 184 at 191, trazendo os mesmos instrumentos de polticas pblicas para o meio rural.
So diretrizes que, h 27 anos, deve a istrao Pblica em nvel federal, estadual e municipal, tomar por base para orientar o desenvolvimento agropecurio, como por exemplo, crdito rural; precificao compatvel com os custos de produo e a garantia de comercializao; pesquisa e tecnologia; assistncia tcnica e extenso rural; seguro agrcola; cooperativismo; eletrificao e irrigao; e habitao para o trabalhador rural.
O Estatuto da Terra, Lei Federal no. 4.504, de 30 de novembro de 1964, trouxe tal conceito como “o conjunto de providncias de amparo propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecurias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmoniz-las com o processo de industrializao do pas”.
A poltica agrcola trintenria terica, tendenciosamente teleolgica por aspirar alcanar fins e uma ao sempre com direo determinada; dotada de instabilidade por tratar da vida humana, sempre apresentando mudanas na histria.
Alguns autores dos poucos livros jurdicos que tratam desta lei, sustentam (Marques e Rizzardo) que o ordenamento jurdico agrrio brasileiro oferece instrumental para a adoo de uma boa poltica agrria, capaz de promover o desenvolvimento do pas, alm de propiciar o progresso social e econmico do produtor, qui tornando realidade o preceito contido no art. 85, 1o., do Estatuto da Terra, que lhe prev o lucro mnimo de 30% em sua atividade produtiva.
Enfim, esta estruturao fundiria emergente da dcada de 60, ps Estatuto da Terra (1964), faz parte de uma poca anterior tamanha modernizao agropecuria e integrao das etapas de suas cadeias produtivas, demandando que as polticas agrcolas, da mesma forma, acompanhem este desenvolvimento.
A legislao deve, portanto, definir linhas de conduta da ao estatal relativamente ao incentivo da atividade agrcola em todas as etapas de todas as cadeias produtivas, pelo bem da segurana alimentar.
Infelizmente uma daquelas leis de cunho ideolgico nem sempre obrigatrio ou seguido, supondo ideias postas em prtica atravs de aes determinadas para atingir o bem-estar social; tambm aquele tipo de legislao como atividade ordenadora de vida social envolvendo um grupo de pessoas e instituies.
E pior, daquelas leis que, ao decorrer do tempo acabam superada por outras questes ideolgicas nem sempre embasadas em dados tcnicos para formulao, implementao e execuo de polticas pblicas, como se observam as tendncias ambientais sobrepondo a atividade agrria.
J ficou claro que, o Brasil possui mais de 65% de cobertura florestal, muito alm de tantos outros pases que mantm intenso discurso ambiental sobre nosso pas e mais, at mesmo a NASA j comprovou a inexpressiva rea cultivada em terras brasileiras, cujo potencial de crescimento ainda enorme.
Segundo Neves (2012, p. 13-16) a evoluo ambiental caracterizada por uma grande oportunidade aberta ao Brasil para liderar uma pauta de economia verde e do menor carbono, atravs das referidas certificaes e pagamentos por servios ambientais, estimulando a produo de maior escala com menores reas, reduzindo perdas, que, na maioria das vezes so atribudas falta de gesto e conhecimento destes atuais instrumentos legais criados pelas polticas pblicas ambientais.
Polticas pblicas necessitam obrigatoriamente equilibrar dados obtidos do prprio territrio e ainda idiossincrasias do homem rural para que sejam realmente eficientes e adequadas.
O Estado no deve tornar do produtor, seu dependente, mas somente lhe proporcionar condies favorveis para garantia da segurana alimentar toda populao, lembrando ainda que o setor agropecurio no se baseia apenas em questes de posse e propriedade, necessitando por isso, de modernizao e ferramentas estruturais com apoio estatal.