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O que mudou no Funrural para 2019 202o4d

por Letcia Vecchi
03/01/2019 - 15:50

O Fundo de Assistncia e Previdncia do Trabalhador Rural, o Funrural, teve incio na dcada de 60 e, desde ento, sofreu diversas mudanas, tanto na forma de pagamento quanto no valor da alquota, que geram at hoje dvidas entre os produtores. 161p2i

Em 2010 o STF (Supremo Tribunal Federal), aps julgamento do caso do frigorfico Mata Boi, suspendeu a cobrana do imposto devido inconstitucionalidade da lei que regulamentava o Funrural.

Porm, a justia recomendava que o valor fosse depositado em contas judiciais caso a suspenso fosse revogada. Assim, o dinheiro seria destinado ao pagamento do imposto, e se a suspenso fosse mantida voltaria para o produtor.

Em 2017 ao julgar outro Recurso Extraordinrio, o STF revogou a deciso de suspenso e julgou constitucional a cobrana do Funrural, estabelecendo um ivo para os produtores rurais, e gerando dvidas sobre como seria feito o pagamento.

Em abril de 2018, porm, favorecendo os produtores, o STF derrubou todos os vetos presidenciais lei que criou o programa de parcelamento das dvidas do Funrural, havendo tambm a possibilidade de descontos integrais em multas e juros.

O ano tambm teve outras notcias positivas em relao ao pagamento do Funrural, quando foi estipulada a reduo da alquota para 1,2% no caso de pessoa fsica e 1,7% para pessoa jurdica.

As fraes referentes ao RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e ao SENAR (Servio Nacional de Aprendizagem Rural) no sofreram alterao, permanecendo 0,1% e 0,2%, respectivamente, para pessoa fsica, e 0,1% e 0,25% para pessoa jurdica.

A mais nova mudana no Funrural referente forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa fsica ou jurdica, ter duas opes: contribuir atravs do faturamento sobre a produo (forma utilizada at 2018) ou atravs da folha de pagamento, com alquota de 20%.

Cabe ao produtor fazer as contas para saber qual forma de contribuio mais vantajosa para sua situao. No caso de produtores com alto faturamento e baixa despesa com mo de obra, ou seja, que tenha seus custos fixos mais diludos, provvel que a opo pela alquota em folha seja melhor.

Para animais de cria e recria a iseno do pagamento do imposto continua vigente segundo o artigo 25 da lei 13.606:

“No integra a base de clculo da contribuio de que trata o caput deste artigo a produo rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado reproduo ou criao pecuria ou granjeira e utilizao como cobaia para fins de pesquisas cientficas, quando vendido pelo prprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento que se dedique ao comrcio de sementes e mudas no Pas."

Na entrega de boiadas para abate, a responsabilidade de recolhimento continuar sendo do frigorfico, cabendo a ele a verificao da opo feita pelo produtor para que a reteno seja feita da forma correta.

necessrio que o produtor rural continue monitorando as mudanas que envolvem o Fundo Rural, pois o futuro do imposto ainda incerto e podem haver alteraes no decorrer do ano.

Simulao

A Scot Consultoria simulou quatro situaes para demonstrar qual pagamento seria mais conveniente.

As duas primeiras so para o pagamento de acordo com o valor bruto de produo, com a arroba do boi gordo valendo R$150,00 e R$170,00. O valor de R$170,00/@ foi usado apenas para ilustrar o impacto do preo no imposto.

As outras duas simulaes foram para o clculo segundo a folha de pagamento com quatro funcionrios e seis funcionrios, recebendo um salrio de R$1,4 mil.

Figura 1.
Simulaes para o clculo do Funrural.
Fonte: Scot Consultoria – scotconsultoria-br.noticiascatarinenses.com

No caso da arroba do boi gordo cotada em R$150,00 com quatro funcionrios, a produo dever atingir no mnimo 3,5@/ha/ano para ser vantajosa a contribuio atravs da folha. Se possuir seis funcionrios, a produo dever ser, no mnimo, de 5,5@/ha/ano.

importante notar que o valor da arroba (receita) tambm influenciar na deciso do produtor e ser um dos balizadores do ponto de equilbrio no grfico.

Ainda assim, a mudana no preo da arroba tem impacto relativamente pequeno, como ilustrado. O foco deve ser o nvel de produtividade e o peso da mo de obra no sistema. Quanto menos eficiente, maior ser o peso da mo de obra e menos interessante ser a opo pela folha.

O objetivo do sistema sempre deve ser o da intensificao, o que reduzir o peso da mo de obra e o pagamento do Funrural, tendo a folha de pagamento como gerador do imposto, o mais atrativo. E quando a fazenda sentir os resultados melhores de um sistema melhorado, a vantagem da opo de pagamento do imposto se tornar irrisria frente aos ganhos produtivos.

Fontes

ALFONSIN. AGRICULTURA – FIQUE POR DENTRO – Raio-X do Funrural: tudo o que voc precisa saber sobre a contribuio.

CONFEDERAO DA AGRICULTURA E PECURIA DO BRASIL – CNA. Nota Tcnica 01 sobre a Lei N 13.606.

EXAME. Renncias com Funrural devem dar prejuzo de R$ 10 bilhes ao governo.

GLOBO RURAL. Deciso sobre Funrural impe dvida bilionria a produtores rurais.

SCOT CONSULTORIA. Sem mais dvidas sobre a histria do FUNRURAL.

SCOT CONSULTORIA. Entenda a histria e o modelo vigente do polmico funrural.

PEDRO PUTTINI. “Funrural” explicado e descomplicado em 2018.