Antes de comearmos, vale relembrar do que se trata o Programa de Regularizao Ambiental (PRA). r3o2l
Conforme definido pelo Decreto Federal no.7830, de 17 de outubro de 2.012, o PRA compreende de um conjunto de aes ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietrios e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularizao ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Captulo XIII da Lei no.12.651, de 2012 (Cdigo Florestal), sendo que a inscrio do imvel rural no CAR condio obrigatria para a adeso ao PRA.
Com a adeso ao PRA, possvel regularizar os ivos ambientais e/ou as infraes cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas supresso de vegetao nativa.
Os que no aderirem e no fizerem a inscrio do CAR, podem ficar sem o ao financiamento rural, alm de no poder solicitar licenas ambientais ou qualquer negociao com o imvel rural.
Alguns veculos de comunicao esto divulgando equivocadamente que o prazo para a inscrio do CAR foi prorrogado para mais um ano, porm, na verdade o que foi prorrogado a adeso ao PRA, uma vez que o prazo terminaria no mesmo dia que a inscrio do CAR, no dia 31/12/2018.
Desta forma, o prazo para a inscrio do CAR terminou em dia 31/12/2018 e o PRA prorrogado para o dia 31/12/2019, atravs da medida provisria (MP) 867/18.