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Na praxe da compra e venda de propriedades rurais muito comum encontrar contratos que vinculam parte dos pagamentos em arrobas de boi e produtos. Isso permitido por lei?
Em outra oportunidade tratamos de simulaes de relaes pecurias para mascarar reajustes de emprstimos, chamados de “vaca papel”, onde a boiada, de fato, no existe, por isso o receio de encontrar o mesmo problema com os contratos de compra e venda fixados em gado ou arrobas.
Para ilustrar melhor a situao, exemplificamos com o trecho de uma clusula de contrato de compra e venda com esta situao:
"3.1.3. Saldo Remanescente de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) em 2.940 arrobas de vaca,
correspondentes a 210(duzentas e dez) vacas de 14 (quatorze) arrobas cada, sendo elas"
Nesse caso, possvel pactuar uma venda com reajuste em arrobas sem tirar a liquidez desse contrato para fins de execuo em caso de inadimplncia.
Quando h uma negociao entre credor e devedor, tal negociao normalmente se representa por um ttulo executivo, ou seja, um cheque, uma nota promissria, uma cdula ou ento os contratos, considerados pelo Cdigo de Processo Civil na forma de ttulo executivo “o documento particular assinado por duas testemunhas”, que tambm pode ser uma confisso de dvida etc.
A diferena entre uma dvida formalizada em um ttulo executivo e uma dvida formalizada em um documento qualquer, no reconhecido por lei como ttulo executivo, o momento da cobrana dessa dvida.
Na execuo de ttulo pelo judicirio, os ritos processuais so mais abreviados, onde os ttulos executivos possuem “certeza, liquidez e exequibilidade”, rapidamente determinando citao do devedor para pagar em trs dias, dando sequncia s penhoras e demais atos chamados ‘constritivos’, sem maiores discusses a respeito da formalidade de tal documento, salvos casos excepcionais.
J no caso de uma dvida formalizada por documento no reconhecido como ttulo executivo, as aes de cobrana no judicirio abrem muitas possibilidades de questionamento sobre sua validade em um processo que pode durar tempo incalculavelmente superior da execuo.
A questo se a liquidez necessariamente aceita pelo judicirio apenas em dinheiro ou se tambm aceita em arrobas de gado, sendo positiva a resposta, ou seja, o contrato no perde liquidez se parte do pagamento est fixada em arrobas.
Na legislao uma situao permitida pelo Cdigo Civil que nos artigos 486 e 487 diz que “se poder deixar a fixao do preo taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar” e “ lcito s partes fixar o preo em funo de ndices ou parmetros, desde que suscetveis de objetiva determinao”.
Essa prtica torna-se muito mais interessante (ou no) para o credor, ao indexar parte do pagamento em arroba do que em dinheiro para viabilizar melhor correo monetria, a depender da arroba na data do vencimento.
Por isso, ao executar um contrato como o que foi ilustrado anteriormente, onde foram reajustados R$400.000,00 em 2.940 (duas mil novecentas e quarenta) arrobas de vaca, bastaria buscar a cotao da poca, que nesse caso, infelizmente, foi atingido por uma poca de grande queda na cotao da arroba em 15/04/2020, indicada pela Scot Consultoria, em Campo Grande/MS a R$160,00, o que atualmente equivale a mais de R$260,00, totalizando uma diferena de R$470.400,00 para R$764.400,00.
Em pesquisas por entendimentos de diversos tribunais do pas, para responder se a arroba suscetvel de objetiva determinao, encontramos casos julgados pelo Tribunal de Justia Minas Gerais no sentido de que arroba do boi “no demanda procedimento cognitivo para apurao, podendo ser obtido mediante simples clculos aritmticos, com utilizao de quantidade e preo mnimo estabelecido pelas partes arroba de boi na data do vencimento da obrigao”.
Tambm possvel encontrar entendimento do Tribunal de Justia de Rondnia afirmando que “ ttulo executivo lquido o contrato particular que converte determinado valor de prestao em arrobas de boi, cujo preo ser aferido na data do vencimento. Tendo objeto determinado, e ndice que capacite a realizao de clculos aritmticos para a verificao do valor da obrigao, no h que se falar em iliquidez do ttulo”.
J o Tribunal de Justia do Mato Grosso julgou improcedente a tentativa de nulidade de uma execuo pelo devedor em caso de fixao da dvida em arroba do boi, entendendo que no h nulidade na fixao de pagamento dessa forma, dizendo “No h falar em iliquidez do contrato por ausncia de especificao sobre a espcie deboia ser usado como parmetro para calcular asarrobasde carne devidas, porquanto uma vez convertida aexecuopara quantia certa, e feita a apurao judicial do valor conforme permissivo legal, exequvel o contrato”.
Final
So apenas algumas reflexes da prtica jurdica, sempre recomendando cautela na elaborao dos contratos, pois esse que “faz lei entre as partes”.