A Lei 135/2009, que pode entrar em vigor em cerca de 40 dias, tornar obrigatria a rastreabilidade a todos os bovinos. A marcao ser feita a fogo, com marca registrada no Ministrio da Agricultura, exceto para animais com registro genealgico.
A nova lei tambm prev a criao de uma GTA (Guia de Transporte Animal) nica para todo o territrio nacional, o que ajudaria na fiscalizao do sistema. Tambm cita um controle mais efetivo por parte do SIF (Servio de Inspeo Federal) quanto origem dos animais abatidos.
A lei ainda dever ar por vrios ajustes e determinaes. Ela no altera o SISBOV.
Para este fim foi criado um Comit Tcnico Consultivo (com participao da CNA, pecuaristas, dentre outros interessados), que props mudanas na Instruo Normativa 17, que regulamenta o SISBOV.
Na proposta de alterao da IN 17, apenas os animais destinados ao abate seriam rastreados, acabaria a obrigatoriedade do livro de registros da propriedade e, dentre outras mudanas, profissionais da rea (agrnomos, mdicos veterinrios e zootecnistas) poderiam ser cadastrados a fiscalizar as propriedades ERAS (Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV).
Caso isto ocorra, as certificadoras tero problemas com a nova concorrncia e o Ministrio da Agricultura vai precisar de muita gente para auditar os fiscais.