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Preferncia do arrendatrio, ou parceiro rural, na compra de imvel arrendado 5p6i1e

por Pedro Puttini Mendes
21/11/2022 - 11:00

O direito de preferncia assegurado ao usurio da terra, tanto na renovao do contrato, quanto na aquisio do imvel, em caso de sua negociao, ou alienao. 3h6e44

No caso dos arrendamentos e parcerias onde a propriedade colocada venda, o Estatuto da Terra (artigo 92 pargrafos 3 e 4) e seu decreto regulamentar (artigos 45 a 47) asseguram ao arrendatrio o direito de preferncia aquisio do imvel arrendado, em igualdade de condies com terceiros.

A legislao tambm orienta que, caso o proprietrio pretenda vender o imvel, dever dar conhecimento ao arrendatrio de seu interesse na alienao, mediante notificao, havendo 30 dias para exercer o direito de preferncia.

Se o proprietrio efetivar a venda do imvel arrendado, sem prvia notificao do arrendatrio, ou, se feita a notificao, proceder a sua venda a terceiro em condies diversas das informadas na notificao, o arrendatrio pode requerer judicialmente a adjudicao compulsria do imvel, mediante o depsito do preo, nos termos e condies que constam na escritura de compra e venda, dentro de seis meses a contar da transcrio no Registro de Imveis.

Sobre a forma correta de fazer a notificao, importante dizer que no itida apenas uma comunicao da inteno de vender o imvel rural.

A notificao deve ser expressa (no verbal) e informar, precisa e claramente, as propostas existentes, com as condies do negcio, o preo, o prazo (se houver), a incidncia, ou no, de juros e correo monetria e a incluso, ou no, de benfeitorias, ou quaisquer outras condies da transao, para que o arrendatrio possa avaliar as condies de realizar o negcio.

Por isso, o texto da notificao importantssimo, porque delimita as condies do negcio, de modo que, caso o arrendatrio no confirme, deixa o proprietrio livre para negociar o imvel a terceiros.

Mas novamente fazemos um alerta ao proprietrio vendedor: a escritura no poder de modo algum desajustar das condies informadas na notificao, pois abrir possibilidade de direito de preferncia com base nos valores e condies da escritura.

A questo do prazo para pagamento tem relevncia em todas as transaes, interferindo na ibilidade de interessados ao negcio que poder ser inaceitvel pelo preo vista, mas conveniente pelo mesmo preo, mais juros e acrscimos, com pagamento parcelado.

E enfim, no silncio do arrendatrio ou parceiro, entende-se que h desistncia presumida, autorizado escritura de compra e venda com quem de direito, sempre observadas as condies da oferta informadas.