A frustrao de expectativas com a compra de um touro improdutivo pode tornar-se uma situao jurdica. Estamos falando de vcios chamados ‘redibitrios’ ou ‘ocultos’. 36582e
Primeiramente, falando de produo e reproduo bovina, sabemos que, para ter eficincia reprodutiva, a alta taxa de prenhez fundamental e diretamente relacionada fertilidade do macho, como um dos principais fatores. Por isso tambm podemos dizer que uma boa compra de touros tambm se relaciona com a segurana jurdica antes e depois dessa negociao.
Afinal, segundo temos informaes, um macho infrtil representa a perda de 25 a 50 bezerros por ano e uma fmea bovina com problemas de fertilidade representa apenas a perda de um bezerro. Tambm, segundo algumas informaes sobre a amplitude deste problema tcnico e jurdico, sabemos que cerca de 5% dos touros em servios so infrteis, ou seja, no produziro bezerros, e 20 a 40% dos touros so subfrteis, isto , produzem menos filhos do que deveriam.
O que garante uma boa compra, sob o ponto de vista tcnico e jurdico, so as formas de comprovar a fertilidade do touro atravs dos exames androlgicos cumprindo aquelas etapas de avaliao da condio fsica, sistema locomotor, histrico de sade, fatores hereditrios, qualidade genital e seminal (espermograma) e demais critrios tcnicos.
De volta ao jurdico, o chamado vcio redibitrio, da legislao cvel, aplicado em contratos de compra e venda no geral, com extenso ao direito do consumidor e explica a possibilidade de existncia de um "vcio" - defeito - de forma oculta naquilo que foi objeto da venda, no caso, o touro.
Trata-se de um vcio, do qual o comprador no poderia ter tomado conhecimento quando efetuou o negcio, consequentemente tornando o uso ou destinao imprestvel ou imprprio, ou ainda diminuindo o valor de compra e venda.
No qualquer defeito existente que possibilita responsabilizao pelo vcio redibitrio, o vcio tem que ser: oculto, desconhecido do adquirente, grave (jurisprudncia considera a infertilidade), preexistente, tornar a compra imprpria para uso ou com valor diminudo.
Se estiver comprovado, pelos meios tcnicos adequados, que este vcio de qualidade s poderia ser conhecido depois da compra, estamos falando de vcios redibitrios e, neste caso, aplicam-se direitos da legislao cvel, cabendo a chamada “ao redibitria” para reaver o valor pago ou receber um abatimento no preo proporcional ao prejuzo gerado.
Por isso, se um touro comprado gerou insatisfao ao comprador, a questo saber se, no ato da compra, era possvel constatar que o touro seria impotente pela incapacidade de se relacionar ou de se reproduzir ou de no produzir o suficiente, ou se esses problemas s poderiam ser constatados depois da compra, com os resultados negativos.
O prazo para se socorrer destes direitos, segundo o Cdigo Civil, de 30 dias da descoberta do vcio, quando dever comunicar ao vendedor, por meio das devidas provas, no caso, os exames veterinrios.
Enfim, para evitar que estes problemas se prolonguem at o judicirio e demandem anos em discusso nos processos judiciais, a recomendao que se faam bons contratos de compra e venda destes bovinos, anexando os exames veterinrios necessrios como parte da negociao e prevendo as garantias para o caso de surgimento destes vcios redibitrios, de forma que seja fcil resolver entre as partes.