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A invaso de touros de uma propriedade para outra tema de responsabilidade jurdica, cuja ocorrncia frequente no meio rural, trazendo grandes problemas onde a pecuria atividade comum entre os vizinhos, principalmente se h sistemas diferenciados entre eles, como uma pecuria de gentica selecionada ou pecuria leiteira, por exemplo.
Esta situao pode desencadear uma srie de consequncias jurdicas e outros desdobramentos, demandando medidas preventivas e de reparao de danos para mitigar conflitos entre proprietrios rurais.
Alm das questes jurdicas, a invaso de terras vizinhas por animais de grande porte pode causar prejuzos vegetao, degradao do solo e impactos negativos sobre a fauna local, como por exemplo uma rea de preservao permanente em acompanhamento de recuperao, como nascentes, beiras de rio, veredas, dentre outras. A interao entre os touros e outros animais pode levar a conflitos territoriais e at mesmo a acidentes com seres humanos, representando um risco segurana humana.
Em se tratando de touros, podem acabar ocasionando prejuzos pelo cruzamento com outras raas e vacas leiteiras, interferindo em estaes de monta e inseminaes artificiais, pois como se sabe, h estaes de monta (perodos em meses) adequados a questes fisiolgicas e climticas, para garantir aos animais uma melhor oferta de pastagens, qualidade do leite e da carne para cada tipo de atividade pecuria desenvolvida.
No caso da interferncia em inseminao artificial de propriedade vizinha, trata-se de tcnica que permite maior controle da gentica dos animais e escolha de reprodutores com caractersticas desejveis, o que seria prejudicado com a invaso de animais vizinhos.
Consequentemente, alm do problema gentico, o enxerto natural e no planejado, gera problemas istrativos, econmicos, maior suscetibilidade a doenas, partos distcicos (bezerros maiores e dificuldades no parto natural), tudo isso envolvendo custos elevados de assistncia tcnica e veterinria especializada.
Alm disso, segundo orientaes veterinrias, estas situaes no planejadas podem at mesmo ocasionar aumento de intervalo entre partos, com maior tempo at uma prxima gestao, diminuindo a produo anual de leite.
Sendo assim, do ponto de vista jurdico, a legislao brasileira estabelece a responsabilidade do proprietrio do animal por eventuais danos causados por ele a terceiros. De acordo com o Cdigo Civil, em seu artigo 936, o dono, ou detentor, de animais responde pelos danos que estes causarem, seja por culpa ou por risco, exceto se provar culpa exclusiva da vtima ou fora maior.
Portanto, caso um touro invada uma propriedade vizinha e cause prejuzos, o proprietrio do animal pode ser responsabilizado civilmente pelos danos ocasionados, pagando por danos materiais, morais, ambientais, lucros cessantes (o que deixou de ganhar), custas processuais e todas as demais despesas comentadas, desde que estejam devidamente comprovadas em documentos, comprovantes e laudos tcnicos.
Como forma de preveno a este tipo de problema, os produtores devem manter ateno s cercas de divisa, com qualidade e altura adequada para evitar fugas dos animais, supervisionar regularmente o rebanho, manter marcao com boa visibilidade, manter pastagens com boa qualidade sem degradao do solo, ofertando alimento suficiente para os animais, castrao de animais, at mesmo sistemas de monitoramento, como cmeras de segurana, para identificao de problemas e na preveno de conflitos.
Em vias jurdicas de soluo sempre importante a manuteno de contato entre os envolvidos para que seja possvel uma soluo consensual e extrajudicial, notificando o responsvel pelos prejuzos para que sejam produzidas provas da situao, bem como boletins de ocorrncia, atas notariais e laudos tcnicos, deixando para que seja acionado o judicirio em ltimo caso.
Em resumo, a responsabilidade jurdica por touros que invadem propriedade vizinha um assunto srio que demanda ateno por parte dos criadores de gado e dos proprietrios de terras. A adoo de medidas preventivas adequadas e a disposio para reparar eventuais danos so fundamentais para evitar conflitos legais e garantir a convivncia harmoniosa entre vizinhos.
A questo envolve no apenas responsabilidade jurdica, mas tambm sanitria, veterinria, ambiental e socioeconmica, com reflexos em todas estas vertentes, merecendo absoluta cautela com a sade e o bem-estar do rebanho e a sustentabilidade econmica da atividade pecuria.