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Fiel depositrio de mercadorias apreendidas em fiscalizao ambiental 2v265g

por Pedro Puttini Mendes
21/06/2024 - 06:00

O fiel depositrio aquele que assume a guarda e conservao de bens apreendidos, devendo zelar pela sua integridade e utilizao adequada, neste caso nomeado para assegurar a proteo de bens apreendidos em decorrncia de infraes ambientais, como madeira ilegal, maquinrio agrcola, motores de embarcaes de pesca ilegal, animais silvestres e outros produtos. 5h1t5z

A nomeao de um fiel depositrio regulamentada pela Lei n 9.605/1998 e outras normativas, estabelecendo que os produtos e subprodutos da fauna e flora apreendidos em decorrncia de infraes ambientais sero encaminhados para rgos competentes e, quando perecveis, podero ser destrudos ou doados a instituies cientficas, hospitalares, penais ou outras com fins beneficentes.

Caso no seja vivel a destruio ou doao imediata dos bens apreendidos, o fiel depositrio pode ser nomeado para garantir sua guarda e conservao at que uma destinao adequada seja determinada pelas autoridades competentes. Nesse sentido, a figura do fiel depositrio atua como um elo entre a ao fiscalizatria e a preservao dos bens ambientais, assegurando que estes no se percam ou se deteriorem durante o processo de apurao e julgamento das infraes.

Essa responsabilidade pode ser atribuda ao infrator, a um terceiro ou ao prprio rgo ambiental responsvel pela fiscalizao. Tambm de responsabilidade do fiel depositrio apresentar os bens em juzo quando solicitado, para fins de percia, avaliao ou alienao.

Deve ser entregue ao fiel depositrio um termo de entrega e recebimento, descrito pela fiscalizao ambiental tudo aquilo que foi apreendido em pesos, medidas, volumes e quantidades, formalizando a transferncia da posse do bem apreendido para o fiel depositrio, definindo direitos e deveres.

Via de regra, para ser nomeado fiel depositrio, o indivduo deve atender a critrios especficos, conforme orientaes jurdicas normativas dos rgos ambientais, como por exemplo, capacidade financeira de arcar com as despesas de guarda e manuteno do bem, ausncia de outras infraes ambientais nos ltimos cinco anos e ausncia de processos por crimes ambientais, como tambm, possuir local adequado para guarda dos bens, com segurana e condies adequadas para sua preservao, conforme as caractersticas do bem apreendido.

Importante. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9650/1998) determina em seu artigo 25 que "Verificada a infrao, sero apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos" e "3 Tratando-se de produtos perecveis ou madeiras, sero estes avaliados e doados a instituies cientficas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes".

O Decreto Federal n 6514/2008, no mesmo sentido, garante que "Aps a apreenso, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, proceder da seguinte forma: [...] III-os produtos perecveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento sero avaliados e doados" (art. 107).

O mesmo decreto, em seu art. 134, orienta que a destinao de madeira ser dada por "deciso" do rgo ambiental, aps avaliao, indicao da forma de remoo, o que no de responsabilidade do fiel depositrio, o que demanda muita ateno do produtor rural nomeado como fiel depositrio, caso seja coagido por fiscalizao de qualquer natureza a entregar os produtos apreendidos arcando com as despesas, o que ilegal.

A entrega do material apreendido ao rgo ambiental pode ocorrer em diferentes situaes: ao final do processo istrativo, devolvido ao proprietrio em caso de procedncia da defesa ou do contrrio, destinado doao, venda ou alienao, conforme a legislao ambiental; por determinao judicial, seja entregue a outras finalidades; e ainda em caso de abandono, o bem poder ser destinado alienao pelo rgo ambiental.

Enfim, recomenda-se ao fiel depositrio manter contato constante com o rgo ambiental responsvel pela fiscalizao para se inteirar sobre o andamento do processo istrativo e receber as devidas orientaes, guardar toda a documentao relacionada ao bem apreendido, como o Termo de Entrega e Recebimento, notas fiscais de despesas e relatrios peridicos.

O descumprimento dos deveres do fiel depositrio pode acarretar sanes istrativas e judiciais, alm de responsabilizao civil e penal, caso ocorram danos aos bens sob sua guarda ou desrespeito s disposies legais vigentes.

Por fim, importante saber que, de acordo com o artigo 21 do Decreto Federal 6514/2008, existe um prazo de prescrio para que o rgo competente d destinao aos materiais apreendidos, de 05 anos do auto de infrao. Alguns tribunais j possuem entendimento neste mesmo sentido.