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STF simplifica compensao ambiental pelo critrio "bioma" 701k6e

por Pedro Puttini Mendes
28/01/2025 - 06:00

Em uma deciso recente e significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a exigncia do conceito de “identidade ecolgica” nas compensaes ambientais, substituindo-o pelo critrio de “bioma”. 1f3l3y

Essa mudana simplifica o processo de cumprimento das Reservas Florestais Legais (RFL) e torna o mercado de Crditos de Reserva Ambiental (CRAs) mais vel para os produtores rurais, trazendo segurana jurdica, menos burocracia e um equilbrio mais prtico entre conservao ambiental e viabilidade econmica.

A deciso do STF foi tomada em 24 de outubro, e o julgamento envolveu embargos de declarao em vrias aes diretas de inconstitucionalidade e constitucionalidade (ADC 42 e ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937).

Foi analisado o Cdigo Florestal de 2012 e, ao decidir substituir a identidade ecolgica pelo critrio de bioma, resolveu um antigo problema que dificultava o uso das CRAs. Esse ajuste traz mais estabilidade para os proprietrios rurais que possuem dficit de reas protegidas, garantindo a preservao dos biomas com menos complexidade e de forma mais eficiente.

Identidade Ecolgica vs. Bioma e os dados territoriais

No Brasil, a legislao ambiental determina percentuais especficos de Reserva Legal (RL) para cada regio e bioma, conforme estabelecido pelo Cdigo Florestal (Lei n 12.651/2012). As exigncias so:

Amaznia Legal:

80% da rea do imvel em reas de floresta;

35% em reas de cerrado;

20% em reas de campos gerais.

Demais regies do pas:

20% da rea total do imvel, independentemente do bioma.

Biomas so grandes regies geogrficas que compartilham caractersticas ecolgicas, como clima, vegetao e fauna.

O Brasil possui seis biomas principais: Amaznia, Mata Atlntica, Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal. Com a deciso do STF, o produtor precisa apenas garantir que a compensao ocorra no mesmo bioma em que houve o desmatamento, o que flexibiliza e viabiliza o processo de preservao.

Estima-seque a rea total de Reserva Legal no Brasil, considerando os percentuais estabelecidos para cada regio, seja aproximadamente 433,85 milhes de hectares, distribudos da seguinte forma:

Amaznia: 335.755.397 hectares;

Cerrado: 52.465.853 hectares;

Mata Atlntica: 22.203.640 hectares;

Caatinga: 16.889.068 hectares;

Pampa: 3.529.915 hectares;

Pantanal: 3.007.102 hectares.

Figura 1.
Distribuio das reas de reserva legal por bioma (em milhes de hectares).

Fonte: Pedro Puttini

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) , a rea total do Brasil de aproximadamente 8.510.417,771 km, o que equivale a 851.041.777 hectares, portanto, os 433,85 milhes de hectares de RL representam aproximadamente 51% do territrio nacional.

Conforme o Monitoramento da Cobertura e Uso da Terra do IBGE , em 2018, a rea agrcola ocupava cerca de 664.784 km, representando aproximadamente 7,6% do territrio nacional.

Segundo dados da Embrapa Territorial , as pastagens plantadas ocupam cerca de 112.237.038 hectares, correspondendo a aproximadamente 13,2% do territrio brasileiro.

De acordo com informaes da Embrapa Monitoramento por Satlite , a rea efetivamente urbanizada do Brasil foi calculada em 21.285 km, o que equivale a 2.128.500 hectares.

Percebe-se que alm de representar 51% do territrio nacional, s reas de reserva legal so 6,5 vezes maiores que as rea agrcola total do pas, 3,9 vezes maior que a rea ocupada por pastagens plantadas e 204 vezes maior que a rea urbanizada

Figura 2.
Comparao da extenso das reservas legais com outras reas no Brasil.
Fonte: Pedro Puttini

No entanto, h um dficit significativo de reas de Reserva Legal no pas, que na poca da promulgao do Cdigo Florestal de 2012, indicavam-se cerca de quatro milhes de propriedades sem rea de Reserva Legal suficiente, resultando em um dficit estimado entre 30 e 60 milhes de hectares.

Para regularizar esse dficit, os proprietrios rurais podem adotar medidas como recomposio da vegetao nativa, regenerao natural ou compensao em outra rea equivalente dentro do mesmo bioma.

A compensao pode ser realizada por meio da aquisio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que correspondem a um hectare de rea com vegetao nativa e podem ser utilizadas para compensar a Reserva Legal de outra propriedade.

A flexibilizao do critrio para compensao dentro do mesmo bioma, conforme decidido pelo STF, facilita o cumprimento das exigncias legais pelos produtores rurais, promovendo a preservao ambiental de forma mais vivel e menos burocrtica.

Antes dessa deciso, o critrio criado pelo Judicirio da “identidade ecolgica” exigia uma correspondncia muito detalhada entre a rea desmatada e a rea usada para compensao ambiental.

Isso inclua a necessidade de correspondncia exata entre espcies de plantas, fauna, condies climticas e tipo de solo. Para que uma rea de compensao fosse aceita, era preciso que ela possusse caractersticas extremamente similares s da rea original, o que tornava o processo burocrtico, caro e incerto para o produtor rural.

Esse modelo gerava insegurana jurdica e dificuldades prticas. Imagine um produtor rural do Cerrado que precisa compensar uma rea degradada.

O produtor rural no poderia simplesmente adquirir um CRA de qualquer rea dentro do bioma Cerrado; precisaria que a rea compensada tivesse flora e fauna muito semelhantes s da rea de origem.

Essa exigncia complexa limitava o mercado de CRAs, dificultava as transaes e tornava o processo de compensao ambiental caro e arriscado.

Com o critrio de bioma, j previsto pelo Cdigo Florestal, sem inovaes judiciais, o processo fica mais simples e seguro. Agora, basta que a rea de compensao esteja dentro do mesmo bioma, sem exigir detalhes to especficos.

Benefcios para o Produtor Rural e para o Mercado de CRAs 6e1z29

A deciso do STF representa um alvio para o produtor rural e uma nova oportunidade para o mercado de CRAs, que um dos principais mecanismos econmicos para a compensao de reas de preservao.

Os CRAs so ttulos que permitem a compensao de reas de reserva legal entre propriedades com supervit e dficit de reas de preservao.

Proprietrios rurais com dficit de reserva legal podem comprar esses crditos sem o risco de que uma correspondncia exata seja exigida. Isso facilita transaes, reduz a burocracia e permite que o produtor rural cumpra suas obrigaes ambientais de maneira prtica e com menos incerteza.

Alm disso, o novo critrio traz mais eficincia ao processo de compensao ambiental, o que beneficia o meio ambiente. Com o critrio de bioma, o mercado de CRAs ganha mais adeso, pois simplifica as transaes e reduz os custos. Para o produtor, isso significa menos obstculos para a compensao ambiental, e para a conservao, significa que as reas de preservao podem ser expandidas de forma mais gil e efetiva.

Do ponto de vista jurdico, a mudana tambm positiva. O uso do conceito de bioma oferece uma base objetiva e slida para as compensaes ambientais, evitando interpretaes subjetivas e complexas.

A ideia de identidade ecolgica aumentaria disputas judiciais, pois as exigncias eram abertas a interpretaes distintas, o que aumentava a possibilidade de contestao em processos de compensao.

Agora, proprietrios rurais, rgos ambientais e o Judicirio tm um parmetro claro e simples para avaliar se uma compensao vlida, o que agiliza e simplifica os processos de fiscalizao e cumprimento da legislao.

A tendncia que, com uma regulamentao mais simples, haja mais adeso ao programa de CRAs, promovendo um aumento gradual das reas protegidas e incentivando a preservao ambiental em escala mais ampla.

Figura 3.
A compensao de Reserva Legal pode ser feita por meio de aquisio de CRAs, desde que seguidas as etapas previstas pela legislao:do Brasil, o que evidencia significativa extenso da preservao ambiental no Brasil.
Fonte: Pedro Puttini

1. Identificao da Necessidade de Compensao: O proprietrio rural deve identificar o dficit de Reserva Legal na sua propriedade por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Aps a anlise e validao do CAR pelo rgo ambiental competente, ser indicado o dficit de RL.

2. Escolha da rea para Compensao: A compensao deve ocorrer no mesmo bioma da propriedade com dficit de RL, conforme previsto no Cdigo Florestal. A rea usada para emisso das CRAs deve estar regularizada, com vegetao nativa protegida ou em processo de regenerao.

3. Registro no CAR e no Sistema Nacional de Cotas de Reserva Ambiental (SICAR): A rea a ser usada na compensao deve estar registrada no CAR como "rea excedente de Reserva Legal". As CRAs so emitidas e gerenciadas no mbito do SICAR, garantindo transparncia e controle.

4. Contrato de Compra e Venda: O proprietrio interessado em adquirir CRAs deve firmar contrato de compra e venda com o titular da rea ofertada. Este contrato deve ser registrado no cartrio de registro de imveis.

5. Aprovao pelos rgos Ambientais: A compensao deve ser submetida aprovao do rgo ambiental estadual ou federal (IBAMA ou secretarias estaduais de meio ambiente). necessrio apresentar os documentos comprobatrios, incluindo o CAR, o contrato, e a localizao da rea compensatria.

6. Monitoramento e Auditoria: A rea compensada ser monitorada pelos rgos ambientais, garantindo que a vegetao seja preservada e que os requisitos legais sejam cumpridos.

fundamental garantir a regularidade jurdica e tcnica da compensao. Os principais cuidados incluem: certides e regularidade da propriedade; anlise do CAR; contrato e registro; e verificao tcnica com mapas georreferenciados e a descrio tcnica da rea compensatria, evitando reas de risco ou de uso .

Concluso 3t1u50

A deciso do STF um marco para o setor rural e representa um avano significativo para a compensao ambiental no Brasil. Ao abandonar o critrio de identidade ecolgica e adotar o conceito de bioma, o STF simplifica o processo de preservao e alinha a compensao ambiental com a realidade dos produtores rurais.

Esse ajuste torna o sistema de compensao ambiental mais vel e menos burocrtico, ajudando a preservar nossos biomas e incentivando a sustentabilidade no campo.

No entanto, o processo de compensao deve ser conduzido com rigor tcnico e jurdico, recomendando-se acompanhamento de profissionais especializados, como advogados ambientais e engenheiros florestais, para garantir conformidade com a legislao.

E absolutamente necessrio validar as cotas de reserva legal junto aos rgos ambientais para concretizao das negociaes, evitando futuras sanes ou invalidao da compensao.

Ao seguir esses os e cuidados, a compensao pode ser uma ferramenta eficaz para regularizar propriedades rurais e promover a conservao ambiental no Brasil.

Referncias:

Fonte: https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/184-reserva-legal. o em 21/01/2025.

Fonte: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html. o em 21/01/2025.

Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27207-area-agricola-cresce-em-dois-anos-e-ocupa-7-6-do-territorio-nacional. o em 21/01/2025.

⁴Fonte: https://www.embrapa.br/car/sintese. o em 21/01/2025.

⁵Fonte: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/17995316/disponivel-na-internet-mapa-das-areas-urbanizadas-do-brasil. o em 21/01/2025.

⁶ Fonte: https://scotconsultoria-br.noticiascatarinenses.com/colunistas/coluna/o-que-e-o-mercado-de-cotas-de-reserva-ambiental_386579.html. o em 21/01/2025