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Supremo Tribunal Federal firma o entendimento de que a obrigao de reparar danos ambientais imprescritvel 4g1mv

por Manoela Moreira de Andrade
20/05/2025 - 16:30

No dia 28 de maro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF), em deciso de grande relevncia para o Direito Ambiental Brasileiro, firmou o entendimento de que “ imprescritvel a pretenso executria e inaplicvel a prescrio intercorrente na execuo de reparao de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenizao por perdas e danos”. 63c30

A deciso, proferida nos autos do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 1352872 (tema de repercusso geral n 1194), que foi unnime e se deu nos termos do voto do Ministro Relator Cristiano Zanin, contou com a seguinte ementa:

DIREITO AMBIENTAL. RECURSO EXTRAORDINRIO COM AGRAVO. IMPRESCRITIBILIDADE. REPARAO AMBIENTAL. EXECUO DE TTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRESCRIO INTERCORRENTE NA EXECUO. CONVERSO EM PERDAS E DANOS. TEMA 1.194.

1. Recurso extraordinrio com agravo versando sobre a prescritibilidade de ttulo executivo judicial decorrente de condenao penal que determina a obrigao de reparao de dano ambiental, posteriormente convertida em indenizao por perdas e danos.

2. A questo envolve a interpretao da Constituio no que se refere imperatividade da reparao do dano ambiental (CF/88, art. 225, 3), de um lado, e a aplicao do princpio da segurana jurdica (CF/88, art. 5, XXXVI), de outro.

3. A questo em discusso consiste em determinar se a pretenso executria para a reparao de danos ambientais, ainda que convertida em indenizao por perdas e danos, ou no prescritvel.

4. A responsabilidade civil ambiental e a reparao do dano ambiental so fundamentadas na Constituio e a natureza transindividual, transgeracional e indisponvel do bem jurdico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretenso reparatria quanto da pretenso executria, afastando tambm a possibilidade de reconhecimento da prescrio intercorrente. fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretenso reparatria quanto da pretenso executria, afastando tambm a possibilidade de reconhecimento da prescrio intercorrente.

5.A converso da obrigao de reparar em perdas e danos no altera o carter imprescritvel da pretenso, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.

6. Recurso extraordinrio com agravo provido.

Tese de julgamento: imprescritvel a pretenso executria e inaplicvel a prescrio intercorrente na execuo de reparao de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenizao por perdas e danos.

O caso concreto analisado pelo STF envolvia a execuo de uma obrigao de reparar dano ambiental, que foi convertida em indenizao pecuniria por perdas e danos. Em deciso proferida no cumprimento de sentena, a Juza Federal da 2 Vara Federal de ville pronunciou a prescrio da pretenso executria e extinguiu a execuo. O Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF-4) manteve a deciso e firmou o entendimento no acrdo da apelao de que a pretenso executria estaria prescrita em razo do decurso do tempo sem a efetiva cobrana.

O STF, no entanto, reformou a deciso do TRF-4, consolidando o entendimento de que a imprescritibilidade da pretenso de reparao do dano ambiental se estende fase de execuo. O Ministro Relator Cristiano Zanin destacou que a eventual converso da obrigao de fazer (reparar o dano) em obrigao de dar (indenizao) no altera a natureza jurdica ambiental da pretenso, que permanece imprescritvel.

O Supremo j havia firmado o entendimento de que pretenso de reparao civil por danos ambientais imprescritvel (tema 999). Sendo que a deciso de agora estendeu a imprescritibilidade para a fase executria.

De acordo com o Ministro Relator, o prazo prescricional da execuo o mesmo aplicvel pretenso reparatria ou ressarcitria (Smula 150 do STF). Nesse sentido, se a pretenso de reparao ou indenizao por danos ambientais no prescreve, a execuo tambm no deve prescrever.

As principais implicaes prticas da deciso do STF so (1) que os processos de execuo de obrigaes de reparar danos ambientais no podero ser extintos por prescrio, ou seja, ainda que o processo fique paralisado por anos, mesmo que por inrcia do exequente, a execuo no ser extinta, e (2) que as execues que haviam sido arquivadas em razo da prescrio podero ser retomadas.

Essa deciso bastante controversa, pois contraria o princpio da segurana jurdica, afetando a estabilidade de situaes que j estavam resolvidas, e, alm disso, o entendimento firmado pelo STF premia a indolncia daqueles possuem a pretenso executria tirando deles a obrigao de respeitar o prazo executrio, em desacordo com o princpio da celeridade processual.

Pineda & Krahn, Sociedade de Advogados