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STJ decide que multa ambiental s prescreve cinco anos aps fim do processo istrativo 56351i

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25/10/2010 - 09:57
O Superior Tribunal de Justia (STJ) editou quinta - feira (21) uma smula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental s prescrevem cinco anos aps o trmino do processo istrativo. A smula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o pas. Na prtica, a smula favorece os rgos de fiscalizao ambiental – principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (Ibama) – que tero mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial. Quando um infrator multado, o Ibama – ou um rgo estadual – abre um processo istrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. At agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos aps a infrao. Como o processo istrativo – que antecede as medidas judiciais – chega a levar vrios anos, o prazo de execuo das cobranas muitas vezes se tornava muito curto e o valor nunca era pago os cofres pblicos. No caso dos grandes infratores ambientais, o processo istrativo costuma se arrastar pela grande quantidade de recursos. Nas pequenas multas, aplicadas a agricultores ou posseiros, por exemplo, a dificuldade localizar bens de penhora do infrator para garantir o pagamento da multa. No entendimento do ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrio da multa s pode ser contado a partir do fim do trmite istrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda no pode ser considerado inadimplente. “Antes disso, e enquanto no se encerrar o processo istrativo de imposio da penalidade, no corre prazo prescricional, porque o crdito ainda no est definitivamente constitudo e simplesmente no pode ser cobrado”. O Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infrao por ano. A legislao ambiental prev multas at R$ 50 milhes. Fonte: Agncia Brasil. Por Luana Loureno. 25 de outubro de 2010.