O Decreto nº 61.792, publicado terça-feira (12/1) no Diário Oficial de São Paulo, cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado. O PRA regulamenta as regras previstas no Novo Código Ambiental federal, de maio 2012, e na lei estadual correspondente, de janeiro de 2015, e determina todos os procedimentos de fiscalização e adequação dos produtores às normas. a2u1q
O decreto deveria ser formalmente assinado em uma cerimônia, no Palácio dos Bandeirantes, mas, segundo a assessoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), não ocorreu devido às férias da secretária do Meio Ambiente, Patrícia Faga Iglecias Lemos.
O documento determina todos os procedimentos e prazos do produtor - após a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório pelo Código Florestal - para a adesão ao PRA, bem como ao Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), e os termos de compromisso para o cumprimento dessas regras.
A fiscalização e o e para a execução dos programas serão feitos pelas Secretarias de Meio Ambiente e da Agricultura do Estado de São Paulo.
Fonte: Globo Rural. 13 de janeiro de 2016.
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