Opinião é de Fabiano Tito Rosa, da Scot Consultoria.
Nesta segunda, 21 de agosto, a Secretaria de Direito Econômico, SDE, do Ministério da Justiço solicitou ao Cade, o Conselho istrativo de Defesa Econômica, a condenação de oito empresas frigoríficas por prática de formação de cartel.
Algumas indústrias escaparam, mas outras ainda podem ser acusadas. Cartel, de acordo com o dicionário, é um acordo comercial entre empresas, que, embora conservem autonomia interna, se organizam para distribuir entre si cotas de produção e mercados, além de determinar preços, suprimindo a livre concorrência.
Pela legislação brasileira, essa prática se constitui crime. Vale esclarecer, segundo
Tito Rosa, que cartel nada tem a ver com a concentração de forças. Dados compilados pela
Scot Consultoria mostram que apenas 18 indústrias respondem por quase todas as exportações brasileiras de carne bovina.
Há muito o que discutir em torno da questão da concentração de forças. No boi, a concentração é inferior a outros setores, como o suco de laranja, a soja, as carnes suína e de frango. O que se tem por certo é que cabe ao Estado coibir abusos e apontar caminhos.
Fonte:
Portal DBO. 23 de agosto de 2006.
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